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Rectificação 873/2003, de 28 de Abril

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Texto do documento

Rectificação 873/2003. - Por se ter verificado um lapso no teor do despacho 12/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 10 de Fevereiro de 2003, a p. 2260, procede-se à respectiva correcção, nos seguintes termos:

"Nos termos do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, o júri das provas de doutoramento, no ramo de Ciências do Mar, especialidade de Recursos Marinhos, requeridas pelo licenciado Mário Rui Rilhó de Pinho, terá a seguinte constituição:

Presidente - Reitor da Universidade dos Açores.

Vogais:

Doutor António Manuel de Frias Martins, professor catedrático do Departamento de Biologia da Universidade dos Açores.

Doutor Amygdio Landerset Cadima, investigador principal jubilado da Universidade do Algarve.

Doutor Michael Sigler, senior research do National Marine Ficheries Alaska Fisheries Science Center.

Doutor Hélder Guerreiro Marques da Silva, professor auxiliar do Departamento de Oceanografia e Pescas da Universidade dos Açores.

Doutor João Gil Pereira, professor auxiliar do Departamento de Oceanografia e Pescas da Universidade dos Açores.

Doutor Eduardo José Louçã Florêncio Isidro, professor auxiliar do Departamento de Oceanografia e Pescas da Universidade dos Açores.

Doutor Manuel Seixas Afonso Dias, professor auxiliar da Universidade do Algarve."

8 de Abril de 2003. - Pelo Reitor, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2115366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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