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Aviso 5495/2003, de 28 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5495/2003 (2.ª série). - Faz-se público que foi efectuada uma adenda ao contrato de trabalho a termo celebrado com o licenciado João Miguel Alexandre Lopes Afonso. Assim, o n.º 1 da cláusula 6.ª passa a ter a seguinte redacção:

"A partir do dia 1 de Abril de 2003, o presente contrato considera-se renovado, nos termos do n.º 2 do artigo 44.º do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, até 30 dias após a data do despacho que vier a ser proferido sobre o pedido de excepção que a Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo apresentou ao Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, nos termos do n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, tendo o mesmo merecido despacho de concordância e aguardando a esta data o necessário despacho autorizador da Ministra de Estado e das Finanças.

O presente contrato caducará 30 dias após a data de entrada, na Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, do despacho atrás referido, se o mesmo for de indeferimento.

Se o despacho proferido for de deferimento, o presente contrato considerar-se-á, na mesma data, renovado, até ao termo do período previsto nas disposições comunitárias para o encerramento de contas e apresentação do relatório final." (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

3 de Abril de 2003. - A Chefe de Divisão, Sónia Pacheco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2115359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-27 - Decreto-Lei 64-A/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho, incluindo as condições de celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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