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Aviso 5474/2003, de 28 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5474/2003 (2.ª série). - Lista provisória de graduação dos candidatos ao concurso para os quadros distritais de vinculação de professores do 1.º ciclo do ensino básico para o ano de 2003-2004, regulado pelo Decreto-Lei 35/88, de 4 de Fevereiro, com as alterações do Decreto-Lei 5-A/2001, de 12 de Janeiro. - Dando cumprimento ao estipulado no n.º 1 do artigo 18.º e no artigo 49.º do Decreto-Lei 35/88, de 4 de Fevereiro, informa-se que a partir desta data a lista provisória de graduação dos candidatos ao concurso para os quadros distritais de vinculação de professores do 1.º ciclo do ensino básico, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 8 de Março de 2003, se encontra para consulta em todas as sedes de agrupamentos de escolas, delegações escolares, direcções regionais de educação, centros de área educativa e serviços de informação do Ministério da Educação (CIREP), sitos na Avenida de 24 de Julho, 134-C, e na Avenida de 5 de Outubro, 107, em Lisboa.

Chama-se a atenção dos candidatos para a necessidade de consulta dos verbetes, que deverão ser levantados nos serviços oficiais onde fizeram a entrega dos formulários de concurso, para efeitos de conferência de todos os elementos, tendo em vista eventuais reclamações, a apresentar em impresso próprio (modelo n.º 1621 da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.) no prazo de oito dias úteis a contar do dia seguinte ao da data da publicação do presente aviso.

28 de Abril de 2003. - A Directora-Geral, Joana Orvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2115317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-02-04 - Decreto-Lei 35/88 - Ministério da Educação

    Cria um quadro distrital de professores do ensino primário e de educadores de infância, estabelecendo medidas no sentido de dar maior estabilidade àqueles docentes, permitindo uma melhor racionalização dos recursos humanos disponíveis.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-12 - Decreto-Lei 5-A/2001 - Ministério da Educação

    Revê o sistema de recrutamento e colocação dos educadores e professores dos 1º , 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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