Despacho 8031/2003 (2.ª série). - Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, revisto e aprovado pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, reconhece-se ao Centro de Solidariedade Cristã Maranathã, com o número de identificação de pessoa colectiva 501690387, com sede em Sermonde, na Rua de Sermonde, 779, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria E - rendimentos de capitais com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - rendimentos prediais;
Categoria G - ganhos de mais-valias.
A associação foi registada definitivamente em 10 de Abril de 1995. Assim, a isenção aplica-se a partir daquela data ficando a partir de 1 de Janeiro de 2001 condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alínea a), b) e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC.
7 de Março de 2003. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, o Subdirector-Geral dos Impostos, José Rodrigo de Castro.