Despacho 8030/2003 (2.ª série). - Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, revisto e aprovado pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, reconhece-se à Fundação Luís de Molina, com o número de identificação de pessoa colectiva 500089048, sita em Évora, no Largo dos Colegiais, 12, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - rendimentos derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas pela Fundação no âmbito dos seus fins estatutários e que foram objecto de inspecção tributária;
Categoria E - rendimentos de capitais com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - rendimentos prediais;
Categoria G - ganhos de mais-valias.
A Fundação foi reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública por despacho do Primeiro-Ministro de 25 de Fevereiro de 2000, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 16 de Março de 2000.
Assim, a isenção aplica-se a partir de 25 de Fevereiro de 2000 ficando a partir de 1 de Janeiro de 2001 condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alínea a), b) e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC.
20 de Fevereiro de 2003. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, o Director-Geral dos Impostos, Armindo de Sousa Ribeiro.