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Aviso 99/2003/M, de 26 de Abril

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Texto do documento

Aviso 99/2003/M (2.ª série). - Por despacho da Secretária Regional dos Assuntos Sociais de 1 de Abril de 2003, foi autorizada a licença sem vencimento de longa duração ao assistente graduado da carreira médica de clínica geral, Dr. Jorge Miguel Lamartine Dias Monteiro, ao abrigo do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a 1 de Abril de 2003. (Processo isento de fiscalização prévia da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas.)

4 de Abril de 2003. - O Director Regional de Saúde Pública, José Carlos Perdigão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2115239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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