Aviso 5434/2003, de 26 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento
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Fonte: Diário da República n.º 97/2003, Série II de 2003-04-26.
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Data:
2003-04-26
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 5434/2003 (2.ª série). - Para efeitos do disposto nos artigos 93.º e 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que vai ser afixada a lista de antiguidade do pessoal do quadro do INFARMED referente a 31 de Dezembro de 2002.
As reclamações poderão ser feitas no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 de Abril de 2003. - A Directora Operacional de Recursos Humanos, Raquel Basto.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2115228.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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