Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8018/2003, de 26 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 8018/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 27.º, n.º 2, 29.º e 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como nos n.os 1 e 4 do despacho 5484/2003 (2.ª série), de 10 de Março, do Secretário de Estado Adjunto e das Pescas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 20 de Março de 2003:

1 - Delego na directora de serviços de Gestão e Administração, Dr.ª Aida Sebastião Palminha, as seguintes competências:

1.1 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

1.2 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei;

1.3 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

1.4 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em

geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço.

2 - Subdelego na directora de serviços de Gestão e Administração, Dr.ª Aida Sebastião Palminha, as seguintes competências:

2.1 - Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e pagamentos de transporte, incluindo em avião e carros de aluguer, dentro dos condicionalismos legais;

2.2 - Autorizar viaturas do Estado a atravessar a fronteira.

3 - As anteriores delegação e subdelegação de competências têm lugar sem prejuízo da delegação constante de despacho comum a todos os directores de serviços, bem como das competências próprias que, como directora de serviços, lhe estejam atribuídas.

4 - Fica a directora de serviços de Gestão e Administração autorizada a subdelegar, no todo ou em parte, nos chefes de divisão, de repartição e de secção da Direcção de Serviços de Gestão e Administração as competências ora delegadas e subdelegadas que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços dentro dos limites deste despacho.

5 - A presente delegação e subdelegação de competências ratifica todos os actos praticados pela directora de serviços de Gestão e Administração no âmbito das competências delegadas e subdelegadas.

3 de Abril de 2003. - O Director-Geral, Carlos Agrela Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2115225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda