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Deliberação 572/2003, de 26 de Abril

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Texto do documento

Deliberação 572/2003. - Ao abrigo do disposto nos n.os 2, 4 e 5 do despacho 5484/2003 (2.ª série), de 10 de Março, do Secretário de Estado Adjunto e das Pescas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 20 de Março de 2003, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei 106/97, de 2 de Maio, o conselho administrativo, na sua reunião de 3 de Abril de 2003, deliberou o seguinte:

1 - Subdelegar na directora de serviços de Gestão e Administração, Dr.ª Aida Sebastião Palminha, as seguintes competências:

1.1 - Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros até ao limite de Euro 4 987,98.

1.2 - Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidentes em serviço até ao limite de Euro 4 987,98.

2 - Delegar na directora de serviços de Gestão e Administração, Dr.ª Aida Sebastião Palminha, competência para:

2.1 - Autorizar despesas correntes e de capital até aos limites de Euro 2 493,99 e Euro 498,80, respectivamente, em cada caso, sem prejuízo do cumprimento das disposições legais aplicáveis.

2.2 - Assinar requisições de fundos e de pedidos de libertação de créditos às competentes delegações da Direcção-Geral do Orçamento.

3 - As anteriores subdelegação e delegação de competências têm lugar sem prejuízo das competências próprias que, como directora de serviços, lhe estejam atribuídas.

4 - Fica a directora de serviços de Gestão e Administração autorizada a subdelegar, no todo ou em parte, no chefe de divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental as competências ora delegada e subdelegadas que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços dentro dos limites desta deliberação.

5 - A presente deliberação ratifica todos os actos praticados pela directora de serviços de Gestão e Administração no âmbito das competências delegada e subdelegadas.

31 de Março de 2003. - O Conselho Administrativo: Carlos Manuel de Agrela Pinheiro - Fernando Manuel d'Almeida Bernardo - José Augusto Cardoso Resende.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2115221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-02 - Decreto-Lei 106/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral de Veterinária (DGV), serviço central do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa, que detém a qualidade de autoridade sanitária veterinária nacional. Define os órgãos, serviços e competências da DGV e aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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