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Aviso 5433/2003, de 26 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5433/2003 (2.ª série). - Nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, avisam-se os funcionários do quadro de pessoal da Região de Turismo do Alto Minho (Costa Verde) de que a lista de antiguidade referente a 31 de Dezembro de 2002 se encontra afixada na sede da Região de Turismo do Alto Minho (Costa Verde), para efeitos no disposto do artigo 95.º do mesmo diploma.

27 de Março de 2003. - O Presidente, Francisco José Torres Sampaio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2115220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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