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Decreto-lei 393/78, de 14 de Dezembro

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Sumário

Prorroga por dois anos o prazo de validade do concurso de admissão de escriturários-dactilógrafos para os quadros do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Texto do documento

Decreto-Lei 393/78

de 14 de Dezembro

Por aviso publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 207, de 4 de Setembro de 1973, foi aberto concurso para a admissão de escriturários-dactilógrafos do quadro da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, cuja lista dos candidatos aprovados foi publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 269, de 19 de Novembro de 1974. Dado que os candidatos ao referido concurso só futuramente poderão ser nomeados, visto que a validade do concurso anterior já terminou em 1977, e não se afigurando legítimo cercear as perspectivas criadas aos candidatos nem conveniente para os serviços a realização de novos concursos antes da reestruturação dos Serviços da Administração Fiscal.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O concurso de admissão de escriturários-dactilógrafos para os quadros do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, cuja lista de candidatos foi publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 269, de 19 de Novembro de 1974, é válido até dois anos após a data da entrada em vigor deste diploma.

Art. 2.º O disposto no artigo anterior não prejudica as disposições vigentes sobre a gestão do quadro geral de adidos, insertas no Decreto-Lei 294/76, de 24 de Abril, e legislação complementar sobre aquele quadro.

Alfredo Jorge Nobre da Costa - José da Silva Lopes.

Promulgado em 27 de Novembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/14/plain-211503.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211503.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-24 - Decreto-Lei 294/76 - Ministérios da Cooperação, da Administração Interna e das Finanças

    Cria o quadro geral de adidos e redefine a composição e funcionamento da Comissão Interministerial de Gestão de Pessoal. Aplica-se a todos os organismos e serviço da administração pública, o serviço central de pessoal e a comissão interministerial de gestão de excedentes de pessoal, cujas atribuições são definidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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