Através do Decreto-Lei 25/2007, de 7 de Fevereiro, foi criada a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E., abreviadamente designada por GeRAP, que tem por objecto prestar serviços partilhados de suporte à Administração Pública e gerir o pessoal em situação de mobilidade especial, assumindo a missão, atribuições e competências da entidade gestora da mobilidade prevista na Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.
A criação desta entidade pública empresarial assentou num dos objectivos reformadores ditados pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2006, de 21 de Abril.
Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º dos estatutos da GeRAP, aprovados pelo Decreto-Lei 25/2007, de 7 de Fevereiro, o conselho de administração da GeRAP é composto por um presidente e dois vogais, nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública. De acordo com o n.º 3 do mesmo artigo, é aplicável subsidiariamente aos membros do conselho de administração o Estatuto do Gestor Público, pelo que a presente nomeação é válida por um período de três anos.
Torna-se, assim, necessário nomear o presidente e os vogais do conselho de administração da GeRAP, de entre pessoas com reconhecida idoneidade, independência e competência no âmbito do objecto da empresa.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º dos estatutos da Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E., aprovados pelo Decreto-Lei 25/2007, de 7 de Fevereiro, nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Nomear, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, o Doutor José António Cordeiro Gomes, o mestre Eugénio Manuel de Lima Antunes e a licenciada Ana Maria Pereira Vaz nos cargos, respectivamente, de presidente e de vogais do conselho de administração da Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E.
2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de Março de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho
Pinto de Sousa.