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Aviso 5274/2003, de 24 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5274/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 7 de Abril de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de nove lugares na categoria de técnico superior principal, da carreira de dotação global de técnico superior, do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais constante da Portaria 477/98, de 6 de Agosto, alterada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 141 /2001, de 24 de Abril.

2 - Prazo de validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 353/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional - os lugares a prover destinam-se ao exercício de funções no domínio de assuntos europeus e relações internacionais nas áreas da união económica e monetária, aduaneira, fiscal, de mercado interno e da cooperação financeira bilateral e multilateral (oito lugares) e em gestão financeira, orçamental, patrimonial e de recursos humanos (um lugar).

5 - Requisitos de admissão - os previstos na alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Condições preferenciais - ter experiência comprovada nas áreas para as quais é aberto o concurso.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular, complementada, se necessário, com entrevista profissional de selecção, previstas nos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Local de Trabalho - Direcção-Geral dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais, Avenida do Infante D. Henrique, 1-C, Lisboa.

10 - Remuneração e condições de trabalho - ao técnico superior principal cabe o vencimento fixado no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais, podendo ser entregues directamente na Divisão de Recursos Humanos e Financeiros ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, para Avenida do Infante D. Henrique, 1-C, 1.º, 1100-278 Lisboa, nele devendo indicar os seguintes elementos actualizados:

a) Identificação completa (nome, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;

c) Identificação do concurso a que se candidata.

11.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, obrigatoriamente, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae actualizado (três exemplares) datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, a formação profissional, as funções que exerceram e exercem e respectivos períodos de permanência, bem como as actividades que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Declaração, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem inequivocamente a existência do vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço relevantes nos períodos em referência;

c) Certificado das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos das acções de formação e aperfeiçoamento profissional;

e) Outros documentos comprovativos de elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Fotocópia do bilhete de identidade.

11.2 - Os candidatos pertencentes ao quadro da Direcção-Geral dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais, devendo fazer menção disso no processo de candidatura, bem como da declaração a que se refere a alínea b) do n.º 11.1.

11.3 - Apenas serão considerados pelo júri, para apreciação do mérito dos candidatos, os cursos ou acções de formação que os mesmos invoquem possuir comprovados através de documento.

11.4 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação da declaração exigida na alínea b) do n.º 11.1 determina a exclusão do concurso.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, para melhor esclarecimento das situações que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - A exclusão de candidatos, a decisão final e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º, 38.º e 40.º, respectivamente, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Composição do júri:

Presidente - Doutora Lina de Fátima Freitas Neto, subdirectora-geral.

Vogais efectivos:

1.º Doutor Paulo Eurico Alves Variz, subdirector-geral.

2.º Doutor Carlos Manuel Santos Figueiredo, director de serviços.

Vogais suplentes:

1.º Doutora Maria da Luz Nóbrega Silva A. Pinto, assessora principal.

2.º Doutor José Joaquim Campos Duarte Lourenço, chefe de divisão.

O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 de Abril de 2003. - O Director-Geral, Mário Lobo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2114474.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353/89 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei orgânica da Inspecção-Geral das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Portaria 477/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais, constante do mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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