Despacho 8018/2007, de 23 de Janeiro de 2007
O Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública ainda que não integrados na carreira de motorista.
A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público.
O secretário de justiça da Secretaria-Geral do Tribunal da Comarca de Viseu apresentou o pedido de permissão genérica de condução de viaturas automóveis para que o oficial porteiro Miguel Augusto Bolota Fonseca seja autorizado a conduzir a viatura afecta àquele Tribunal, uma vez que o lugar de motorista de ligeiros do referido Tribunal se encontra vago desde 1 de Maio de 2006, devido à aposentação do ex-titular.
O funcionário em causa deu o seu assentimento expresso, sendo portador da carta de condução para as categorias B, C, BE e CE.
Encontram-se assim reunidos os pressupostos contidos no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro.
Assim, nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e no uso das competências delegadas pelo despacho 19 655/2005 (2.ª série), de 27 de Julho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 12 de Setembro de 2005, no uso das competências delegadas pelo despacho 10 824/2005 (2.ª série), de 15 de Abril, do Ministro da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 13 de Maio de 2005, determina-se o seguinte:
1 - É conferida a permissão genérica de condução da viatura oficial afecta ao Tribunal da Comarca de Viseu ao funcionário Miguel Augusto Bolota Fonseca, integrado na carreira de auxiliar.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.
3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável e caduca, para o autorizado, com o termo das funções em que se encontra investido à data da autorização.
23 de Janeiro de 2007. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, José Manuel Vieira Conde Rodrigues.