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Despacho 8017/2007, de 7 de Maio

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Sumário

Renova as comissões de serviço do procurador-geral-adjunto licenciado José Luís Lopes da Mota, no lugar de conselheiro técnico principal, com as funções de membro nacional da EUROJUST e do procurador da República licenciado António Luís dos Santos Alves no lugar de conselheiro técnico, com as funções de assistente do membro nacional da EUROJUST.

Texto do documento

Despacho 8017/2007

Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º da Lei 36/2003, de 22 de Agosto, e 2 do artigo 2.º e 2 do artigo 3.º, ambos do Decreto-Lei 29/2004, de 6 de Fevereiro, sob proposta do Procurador-Geral da República, e ouvido o Conselho Superior do Ministério Público, são renovadas as comissões de serviço do membro nacional da EUROJUST procurador-geral-adjunto licenciado José Luís Lopes da Mota, e do assistente do membro nacional da EUROJUST, procurador da República licenciado António Luís dos Santos Alves.

24 de Abril de 2007. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/07/plain-211372.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211372.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 36/2003 - Assembleia da República

    Estabelece normas de execução da decisão do Conselho da União Europeia que cria a EUROJUST, a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade, e regula o estatuto e competências do respectivo membro nacional.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-06 - Decreto-Lei 29/2004 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera o quadro de pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/85, de 2 de Maio, criando os lugares de conselheiro técnico principal e de conselheiro técnico para a unidade EUROJUST.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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