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Despacho 7856/2003, de 23 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7856/2003 (2.ª série). - No uso dos poderes que me foram delegados ou subdelegados pelo despacho 1562/2003 (2.ª série), de 24 de Janeiro, subdelego na directora do Núcleo Financeiro, licenciada Anabela Cabete Mota, a competência para:

1 - Autorizar a restituição e transferência de contribuições e de outros pagamentos indevidos;

2 - Autorizar o pagamento em prestações de benefícios indevidamente recebidos, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;

3 - Autorizar o pagamento de despesas de correio, água, electricidade, gás, telefone, recovagem, franquias postais e rendas;

4 - Autorizar a participação de dívidas de beneficiários respeitantes a prestações de segurança social indevidamente pagas aos serviços do Instituto de Gestão Financeira;

5 - Autorizar a anulação de débitos considerados indevidos ou relativos a situações em que não é possível a anulação dos actos administrativos da sua concessão;

6 - Visar as autorizações e documentos de receita e despesa;

7 - Movimentar as contas bancárias, conjuntamente com a assinatura do director do centro distrital, ou, em conjunto, com a assinatura do dirigente ou funcionário a quem tenha sido conferida essa competência;

8 - Conferir os valores de caixa e tesouraria;

9 - Conferir os valores de caixa dos serviços locais e dos estabelecimentos integrados;

10 - Autorizar a constituição e reposição dos fundos de maneio;

11 - Assinar correspondência de rotina sobre assuntos da sua área de competência, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministérios, secretarias de Estado, direcções-gerais e institutos públicos;

12 - Autorizar a emissão de fotocópias e telex, com a excepção prevista no n.º 11;

13 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho pode subdelegar as competências ora subdelegadas;

14 - A presente delegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

30 de Dezembro de 2002. - O Director de Unidade, Manuel Correia Morais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2113648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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