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Resolução 224/78, de 5 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a concessão do aval do Estado no montante equivalente a 17 milhões de unidades de conta europeia à Quimigal - Química de Portugal, E. P.

Texto do documento

Resolução 224/78

Considerando que, no quadro da ajuda concedida a Portugal pelo Conselho das Comunidades Europeias, o Banque Européenne d'Investissement se propõe facultar à Quimigal - Química de Portugal, E. P., um empréstimo em dólares americanos do montante equivalente a 17 milhões de unidades de conta europeia, conforme ficha técnica anexa, para ser aplicado na construção de instalações para a produção de amoníaco, ácido nítrico e ureia;

Considerando que o Estado Português deverá garantir o pronto e integral cumprimento das obrigações assumidas pelo mutuário;

Considerando o que se dispõe nas bases I e VI da Lei 1/73, de 2 de Janeiro, e no artigo 1.º do Decreto-Lei 159/75, de 27 de Março:

O Conselho de Ministros, reunido em 15 de Novembro de 1978, resolveu:

Autorizar a concessão do aval do Estado ao cumprimento das obrigações decorrentes daquele empréstimo.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Novembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.

Ficha técnica

1 - Montante - 17 milhões de U. C.

2 - Mutuário - Quimigal - Química de Portugal, E. P.

3 - Finalidade - Construção de instalações para a produção de amoníaco, ácido nítrico e ureia.

4 - Prazo - Catorze anos (incluindo quatro anos de deferimento).

5 - Moeda - À escolha da entidade mutuante de entre uma ou várias moedas dos seus Estados membros e/ou em francos suíços e/ou em uma ou várias moedas de outros países.

6 - Taxa de juro - A que vigorar na data de assinatura do contrato.

7 - Reembolso - Vinte e uma prestações semestrais, com início em 30 de Novembro de 1982.

8 - Comissão de imobilização - 1% ao ano, a partir de uma data determinada que não poderá exceder o sexagésimo dia após a assinatura do contrato.

9 - Garantia - Aval do Estado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/05/plain-211359.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-01-02 - Lei 1/73 - Presidência da República

    Autoriza o Ministro das Finanças a prestar, por uma ou mais vezes, o aval do Estado a operações de crédito interno ou externo a realizar pelas províncias ultramarinas, por institutos públicos ou por empresas nacionais.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-27 - Decreto-Lei 159/75 - Ministério das Finanças

    Sujeita à aprovação prévia do Conselho de Ministros a prestação de aval do Estado para operações de montante igual ou superior a 50.000 contos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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