Declaração DD7305, de 4 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 278, de 04.12.1978, Pág. 2548
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Data:
1978-12-04
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Declara ter sido rectificada a declaração, de 27 de Setembro de 1978, que rectificou o Despacho Normativo n.º 229/78, de 27 de Setembro (estabelece normas do domínio das comparticipações a conceder aos beneficiários da assistência na doença da Guarda Nacional Republicana (GNR), Guarda Fiscal e Polícia de Segurança Pública (PSP)).
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, a declaração que rectifica o
Despacho Normativo 229/78, publicado no Diário da República, n.º 223, de 27 de Setembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na tabela III, 2.ª parte - Honorários médicos: Cirurgia: I - Cirurgia geral e
especial: alínea C), onde se lê: «Intervenções cirúrgicas do tipo III (máximo de 500$00):», deve ler-se: «Intervenções cirúrgicas do tipo III (máximo de 5000$00):».
Na tabela III, 2.ª parte - Honorários médicos: Cirurgia: VII - Pediatria: alínea D),
onde se lê: «Intervenções cirúrgicas do tipo III (máximo de 500$00):», deve ler-se:
«Intervenções cirúrgicas do tipo III (máximo de 5000$00):».
Na tabela III, 2.ª parte - Honorários médicos: Transfusões: 1 - Aquisição de
material, onde se lê: «... pelos serviços militares a que pertence (ADMA, ADME, ADMFA).», deve ler-se: «... pelos serviços respectivos a que pertence (AOMG/GNR, AOPGF/GF, SAD/PSP).»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Novembro de 1978. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/04/plain-211353.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/211353.dre.pdf .
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