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Declaração DD7305, de 4 de Dezembro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a declaração, de 27 de Setembro de 1978, que rectificou o Despacho Normativo n.º 229/78, de 27 de Setembro (estabelece normas do domínio das comparticipações a conceder aos beneficiários da assistência na doença da Guarda Nacional Republicana (GNR), Guarda Fiscal e Polícia de Segurança Pública (PSP)).

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, a declaração que rectifica o Despacho Normativo 229/78, publicado no Diário da República, n.º 223, de 27 de Setembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na tabela III, 2.ª parte - Honorários médicos: Cirurgia: I - Cirurgia geral e especial: alínea C), onde se lê: «Intervenções cirúrgicas do tipo III (máximo de 500$00):», deve ler-se: «Intervenções cirúrgicas do tipo III (máximo de 5000$00):».

Na tabela III, 2.ª parte - Honorários médicos: Cirurgia: VII - Pediatria: alínea D), onde se lê: «Intervenções cirúrgicas do tipo III (máximo de 500$00):», deve ler-se:

«Intervenções cirúrgicas do tipo III (máximo de 5000$00):».

Na tabela III, 2.ª parte - Honorários médicos: Transfusões: 1 - Aquisição de material, onde se lê: «... pelos serviços militares a que pertence (ADMA, ADME, ADMFA).», deve ler-se: «... pelos serviços respectivos a que pertence (AOMG/GNR, AOPGF/GF, SAD/PSP).» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Novembro de 1978. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/04/plain-211353.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-09-15 - Despacho Normativo 229/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece normas do domínio das comparticipações a conceder aos beneficiários da assistência na doença da Guarda Nacional Republicana (GNR), Guarda Fiscal e Polícia de Segurança Pública (PSP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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