Sem prejuízo dos trabalhos de preparação da orgânica geral da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, torna-se indispensável contar, desde já, com uma estrutura mínima que permita adequada capacidade de resposta.
O artigo 13.º, n.º 2, do Decreto Regional 3/76 prevê a criação de um gabinete técnico em cada Secretaria Regional. Julga-se chegada a oportunidade de criar aquele órgão na Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.
Assim:
Em execução do Decreto Regional 3/76, de 15 de Novembro:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Na Secretaria Regional dos Assuntos Sociais é criado, de acordo com o artigo 13.º, n.º 2, do Decreto Regional 3/76, o Gabinete Técnico, que terá as funções referidas no artigo 24.º do mesmo diploma.
Art. 2.º O Gabinete Técnico da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais tem a composição prevista no mapa anexo a este diploma.
Art. 3.º - 1. O pessoal do Gabinete Técnico será provido por contrato por um ano renovável, nos termos gerais da lei.
2. Pode o provimento ser em comissão de serviço ou em regime de requisição, com a faculdade de os providos optarem pelas remunerações correspondentes aos campos de origem, em conformidade com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 55/76, de 22 de Janeiro.
Aprovado em plenário do Governo Regional em 11 de Fevereiro de 1977.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Ponta Delgada em 3 de Março de 1977.
Publique-se.
O Ministro da República, Octávio de Carvalho Galvão de Figueiredo.
ANEXO
Mapa a que se refere o artigo 2.º
(ver documento original)
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral. - O Ministro da República, Octávio de Carvalho Galvão de Figueiredo.