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Decreto Regional 3/77/A, de 25 de Março

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Sumário

Cria na Secretaria Regional dos Assuntos Sociais o Gabinete Técnico.

Texto do documento

Decreto Regional 3/77/A

Sem prejuízo dos trabalhos de preparação da orgânica geral da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, torna-se indispensável contar, desde já, com uma estrutura mínima que permita adequada capacidade de resposta.

O artigo 13.º, n.º 2, do Decreto Regional 3/76 prevê a criação de um gabinete técnico em cada Secretaria Regional. Julga-se chegada a oportunidade de criar aquele órgão na Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

Assim:

Em execução do Decreto Regional 3/76, de 15 de Novembro:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Na Secretaria Regional dos Assuntos Sociais é criado, de acordo com o artigo 13.º, n.º 2, do Decreto Regional 3/76, o Gabinete Técnico, que terá as funções referidas no artigo 24.º do mesmo diploma.

Art. 2.º O Gabinete Técnico da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais tem a composição prevista no mapa anexo a este diploma.

Art. 3.º - 1. O pessoal do Gabinete Técnico será provido por contrato por um ano renovável, nos termos gerais da lei.

2. Pode o provimento ser em comissão de serviço ou em regime de requisição, com a faculdade de os providos optarem pelas remunerações correspondentes aos campos de origem, em conformidade com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 55/76, de 22 de Janeiro.

Aprovado em plenário do Governo Regional em 11 de Fevereiro de 1977.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Ponta Delgada em 3 de Março de 1977.

Publique-se.

O Ministro da República, Octávio de Carvalho Galvão de Figueiredo.

ANEXO

Mapa a que se refere o artigo 2.º

(ver documento original)

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral. - O Ministro da República, Octávio de Carvalho Galvão de Figueiredo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/03/25/plain-211340.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-22 - Decreto-Lei 55/76 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Dá nova redacção ao nº 2 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 785/74 (nomeações dos membros dos gabinetes ministeriais)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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