A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 156-A/79, de 18 de Maio

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a conceder o aval do Estado ao empréstimo a conceder pelo Banco Europeu de Investimentos à EDP, no montante de 20 milhões de unidades de conta europeia.

Texto do documento

Resolução 156-A/79

Considerando que no âmbito do Protocolo Financeiro assinado entre o Governo Português e a Comunidade Económica Europeia em 20 de Setembro de 1976 o Banque Européenne d'Investissement se propõe conceder à Electricidade de Portugal - EDP, E. P., o empréstimo no montante de 20 milhões de unidades de conta europeia, conforme ficha técnica anexa, a ser aplicado a instalações da rede de transportes de energia eléctrica a partir da Central Termoeléctrica de Setúbal;

Considerando que o Estado Português deverá garantir o pronto e integral cumprimento das obrigações assumidas pelo mutuário:

Considerando o que se dispõe nas bases I e VI da Lei 1/73, de 2 de Janeiro, e no artigo 1.º do Decreto-Lei 159/75, de 27 de Março:

O Conselho de Ministros, reunido em 16 de Maio de 1979, resolveu:

Autorizar o Ministro das Finanças e do Plano a conceder o aval do Estado, no montante de 20 milhões de unidades de conta europeia, ao cumprimento das referidas obrigações.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Maio de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Ficha técnica do empréstimo

Mutuante - Banco Europeu de Investimentos.

Mutuário - Electricidade de Portugal - EDP, E. P.

Avalista - Estado Português.

Finalidade - Financiamento da rede de transporte a instalar no período de 1979-1982:

subestação de Odivelas: extensão das subestações de Palmela, Rio Maior e Sines:

linhas a 400 kV da Central de Setúbal a Palmela, Palmela a Sines, Palmela a Odivelas e Odivelas a Rio Maior.

Montante - Contravalor de 20 milhões de unidades de conta europeia.

Moeda - Uma ou várias moedas dos países da Comunidade Económica Europeia e/ou francos suíços e/ou uma ou várias moedas convertíveis de outros países.

Prazo - 20 anos (4 + 16).

Taxa de juro - A que o Banco praticar no momento da celebração do contrato, deduzida de uma bonificação de 3%, que será suportada pelo orçamento das Comunidades.

Amortização - Em trinta e três prestações, com início em 30 de Junho de 1983, sendo trinta e duas semestrais, iguais de capital e juros, e a última vincenda em 30 de Abril de 1999.

Comissões - Comissão de reserva de crédito de 1% ao ano, calculada sobre as quantias não utilizadas a partir do sexagésimo dia após a assinatura do contrato.

O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/18/plain-211338.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-01-02 - Lei 1/73 - Presidência da República

    Autoriza o Ministro das Finanças a prestar, por uma ou mais vezes, o aval do Estado a operações de crédito interno ou externo a realizar pelas províncias ultramarinas, por institutos públicos ou por empresas nacionais.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-27 - Decreto-Lei 159/75 - Ministério das Finanças

    Sujeita à aprovação prévia do Conselho de Ministros a prestação de aval do Estado para operações de montante igual ou superior a 50.000 contos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda