Aviso 5212/2003 (2.ª série). - Faz-se público que o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED), cumprindo o disposto no n.º 1.º, n.º 4, da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pela Portaria 1379/2002, de 22 de Outubro, deliberou anunciar, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do n.º 16.º da mesma portaria, que deu entrada neste Instituto em pedido de transferência de farmácia para para a Estrada Nacional n.º 5, Quinta de Santo Amaro, loja 6, freguesia de Afonsoeiro, concelho do Montijo, distrito de Setúbal.
Nos termos do citado n.º 16.º, n.º 3, poderão os proprietários das farmácias do mesmo concelho, no prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, requerer a respectiva transferência para o mesmo local, observados os condionalismos legais em vigor.
8 de Abril de 2003. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, A. Marques da Costa.