Aviso 5209/2003, de 22 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Direcção-Geral da Saúde - Hospital Doutor José Maria Grande
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Fonte: Diário da República n.º 94/2003, Série II de 2003-04-22.
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Data:
2003-04-22
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 5209/2003 (2.ª série). - Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, para consulta, no placard do serviço de pessoal do Hospital Doutor José Maria Grande, em Portalegre, a lista de antiguidade dos funcionários deste Hospital referente a 31 de Dezembro de 2002.
O prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República conforme determina o n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma.
28 de Março de 2003. - O Administrador-Delegado, José Carlos Freixinho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2113335.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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