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Despacho 7635/2003, de 22 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7635/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências - medidas de protecção da maternidade e paternidade. - 1 - Na sequência dos diplomas legais referidos na Lei 4/84, de 5 de Abril, e no Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio, e nos termos do n.º 1, alínea b), do despacho do almirante CEMA n.º 1961/2003, de 6 de Janeiro, subdelego a competência para a concessão e autorização das licenças, dispensas e faltas nele constantes nas seguintes entidades e no âmbito que passo a indicar:

a) Comandante da Zona Marítima dos Açores (CZMA), contra-almirante Álvaro Rodrigues Gaspar, relativamente ao pessoal do Comando da Zona Marítima dos Açores e da Estação Radionaval da Horta;

b) Comandante da Flotilha (FLOT), contra-almirante Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, relativamente ao pessoal dos comandos administrativos, unidades navais e de mergulhadores, Centro de Instrução de Táctica Naval, Centro de Guerra Electrónica, Base Naval de Lisboa e Estação Radionaval Comandante Nunes Ribeiro;

c) Comandante do Corpo de Fuzileiros (CCF), contra-almirante Fernando Manuel de Oliveira Vargas de Matos, relativamente ao pessoal do Comando do Corpo de Fuzileiros e unidades dependentes;

d) Comandante da Zona Marítima da Madeira (CZMM), capitão-de-mar-e-guerra Roberto Figueiredo Robles, relativamente ao pessoal do Comando da Zona Marítima da Madeira e da Estação Radionaval de Porto Santo;

e) Comandante da Zona Marítima do Norte (CZMN), capitão-de-mar-e-guerra António Manuel da Cruz Tavares Meyrelles, relativamente ao pessoal do Comando da Zona Marítima do Norte;

f) Comandante da Zona Marítima do Sul (CZMS), capitão-de-mar-e-guerra António Manuel Brancal da Mota Ribeiro, relativamente ao pessoal do Comando da Zona Marítima do Sul e do Ponto de Apoio Naval de Portimão;

g) Chefe do estado-maior do Comando Naval (COMNAV), capitão-de-mar-e-guerra João José Ferreira Rodrigues Cancela, relativamente ao pessoal do Comando Naval sediado em Oeiras.

2 - Fica assim revogado o meu despacho 19/2002, de 9 de Outubro.

10 de Março de 2003. - O Comandante Naval, Américo da Silva Santos, VALM.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2113283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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