Despacho 7633/2003 (2.ª série). - Delegação de competências - organismos dependentes. - 1 - Ao abrigo das disposição conjugadas do n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar 39/94, de 1 de Setembro, delego no 2.º comandante naval,CALM Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, competência para, dentro da gestão corrente, praticar os actos de administração ordinária relativos à superintendência dos organismos a que se referem as alínea b), c), f) e g) do n.º 2 do artigo 5.º do supracitado decreto regulamentar, assim como a coordenação e controlo das respectivas actividades correntes.
2 - de acordo com o preâmbulo do despacho do almirante CEMA n.º 46/96, de 23 de Maio (matriz dos avaliadores), princípio da subordinação directa do avaliado, o 2.º comandante naval passará a ser interveniente nas avaliações aludidas na Portaria 502/95, de 26 de Maio (RAMMM), no que se refere aos cargos e funções indicados na matriz anexa ao citado despacho dos organismos em apreço.
3 - Fica assim revogado o meu despacho 16/2000, de 22 de Novembro.
14 de Junho de 2002. - O Comandante Naval, Américo da Silva Santos, VALM.