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Despacho 7632/2003, de 22 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7632/2003 (2.ª série). - Delegação de competências - programas logísticos. - 1 - Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar 39/94, de 1 de Setembro, delego no 2.º comandante naval CALM Fernando José Ribeiro de Melo Gomes a competência para, dentro da gestão corrente, praticar os actos de administração ordinária relativos à superintendência do planeamento e preparação dos programas abaixo indicados, no âmbito das responsabilidades do Comando Naval:

Programa Integrado de Necessidades de Apoio Logístico (PINAL);

Programa de Investimentos do Orçamento da Marinha (PIOM);

Programa de Obras de Conservação e Restauro (POCR).

2 - Nas tarefas mencionadas no parágrafo anterior, o 2.º comandante naval será apoiado pelo meu Estado-Maior, designadamente pela Divisão de Logística, através do respectivo Chefe do Estado-Maior.

3 - Fica assim revogado o meu despacho 15/2000, de 22 de Novembro.

14 de Junho de 2002. - O Comandante Naval, Américo da Silva Santos, VALM.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2113280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-09-01 - Decreto Regulamentar 39/94 - Ministério da Defesa Nacional

    ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DO COMANDO NAVAL E DOS COMANDOS DE ZONA MARÍTIMA DOS AÇORES, DA MADEIRA, DO NORTE, DO CENTRO E DO SUL, DAS ESTAÇÕES RADIONAVAIS, DOS CENTROS DE COMUNICAÇOES DOS CENTROS DE CONTROLO DE NAVEGAÇÃO, DOS CENTROS DE RELATO DA NAVEGAÇÃO, DOS POSTOS DE VIGILÂNCIA E DE DEFESA DOS PORTOS E DO CENTROS DE INSTRUÇÃO E DAS UNIDADES DE MERGULHADORES. NA DEPENDENCIA DO COMANDO NAVAL FUNCIONAM: O CENTRO DE COMUNICACOES DO CN, A ESTAÇÃO RADIONAVAL COMANDANTE NUNES RIBEIRO (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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