Aviso 3247/2003 (2.ª série) - AP. - Quadro de pessoal. - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, toma-se público que a Assembleia Municipal de Tábua, em sua sessão ordinária de 28 de Fevereiro de 2003, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, o novo quadro de pessoal que a seguir se publica.
Quadro de pessoal
(ver documento original)
21 de Março de 2003. - O Presidente da Câmara, Francisco Ivo de Lima Portela.