Considerando que, nos termos do n.º 6 do artigo 9.º do mencionado Regulamento, poderá ser dispensada a exigência do cumprimento dos limites de ruído referidos no considerando anterior, quando se trate de infra-estruturas de transporte cuja realização corresponda à satisfação das necessidades de reconhecido interesse público;
Considerando que a execução da obra do IP 7 - Viaduto do Eixo Norte/Sul sobre a Avenida do Padre Cruz implica a utilização de máquinas e equipamento adequados ao tipo de intervenção, com nível sonoro variável;
Considerando ainda que serão adoptadas as medidas de minimização de impacte ambiental devidas, quer aos equipamentos quer às actividades a desenvolver;
Considerando que a execução desta obra só é exequível com o referido tipo de equipamento e é imperiosa a sua conclusão nos prazos previstos, tendo em conta os benefícios decorrentes da utilização deste empreendimento rodoviário, não só para os seus utilizadores mas também para a população em geral na melhoria da qualidade de vida;
Considerando que a execução desta empreitada de construção corresponde à satisfação de necessidades de manifesto e reconhecido interesse público:
Determino, nos termos e ao abrigo do n.º 6 do artigo 9.º do Decreto-Lei 292/2000, de 14 de Novembro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído, que a execução das obras do empreendimento anteriormente mencionado fiquem dispensadas do cumprimento dos limites previstos no n.º 3 do artigo 4.º e do artigo 8.º deste diploma, no período compreendido a presente data e 31 de Marco de 2007, nos dias úteis entre as 17 e as 24 horas, nos sábados, domingos e feriados entre as 7 e as 24 horas, para realização de trabalhos afectos aos tabuleiros (montagem de cimbre, cofragem, armação de ferro, pré-reforço e betonagem). Este prolongamento das actividades durante o período interdito prende-se com a necessidade de cumprimento dos prazos planeados para a execução da obra, bem como na diminuição dos incómodos causados à população local e utente de uma das principais entradas de Lisboa.
23 de Fevereiro de 2007. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.