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Aviso 3187/2003, de 22 de Abril

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Texto do documento

Aviso 3187/2003 (2.ª série) - AP. - Alteração do quadro de pessoal. - Para os devidos efeitos se torna público que, de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, pelo Decreto-Lei 198/91, de 29 de Maio, e pela Lei 96/99, de 17 de Julho, a Assembleia Municipal de Alvito, em sua sessão de 27 de Fevereiro de 2003, aprovou a alteração ao quadro de pessoal desta Câmara Municipal, depois da respectiva proposta ter sido aprovada pela Câmara Municipal em reunião de 19 de Fevereiro de 2003.

Quadro de pessoal

(ver documento original)

13 de Março de 2003. - O Presidente da Câmara, António Paiva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2113170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1991-05-29 - Decreto-Lei 198/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente da administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-17 - Lei 96/99 - Assembleia da República

    Altera o regime de organização e financiamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais, prevendo que os presidentes de câmaras municipais podem constituir um gabinete de apoio composto por um chefe de gabinete, um adjunto e um secretário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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