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Aviso 8095/2007, de 4 de Maio

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Sumário

Torna pública a lista de normas e especificações relativas à oferta harmonizada de redes e serviços de comunicações electrónicas e serviços conexos.

Texto do documento

Aviso 8095/2007

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 29.º da Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro - Lei das Comunicações Electrónicas -, a ANACOM tornou público, através do aviso no Diário da República, 3.ª série, n.º 96, de 18 de Maio de 2006, que a lista de normas e especificações, referida no n.º 1 da mesma disposição, relativa à oferta harmonizada de redes e serviços de comunicações electrónicas e recursos e serviços conexos, elaborada pela Comissão Europeia, havia sido actualizada, encontrando-se disponível no sítio desta Autoridade o respectivo texto.

Em cumprimento da mesma disposição da Lei das Comunicações Electrónicas, vem agora a ANACOM tornar público que as anteriores listas publicadas no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º C 331, de 31 de Dezembro de 2002, com a referência n.º 2002/C 331/04, e no Jornal Oficial da União Europeia n.º C 71, de 23 de Março de 2006, com a referência n.º 2006/C 71/04, foram substituídas pela que ora se publicita e que se encontra disponível no sítio www.anacom.pt.

A presente publicação constitui ainda um aditamento à lista de standards para a oferta mínima de circuitos alugados publicada no Jornal Oficial da União Europeia de 25 de Julho de 2003.

20 de Abril de 2007. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Alberto Souto de Miranda.

2611008449

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/04/plain-211316.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-02-10 - Lei 5/2004 - Assembleia da República

    Lei das Comunicações Electrónicas. Estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora nacional neste domínio - Instituto de Comunicações de Portugal-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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