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Despacho Normativo 106/79, de 17 de Maio

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Sumário

Esclarece as dúvidas que se possam suscitar quanto à forma de aplicação do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro, que fixa a atribuição de gratificações de chefia a diversos cargos dirigentes da Administração Pública.

Texto do documento

Despacho Normativo 106/79

O Decreto-Lei 3/79, de 11 de Janeiro, que instituiu o regime de gratificações de chefia para a generalidade dos cargos dirigentes da Administração Pública com retroactividade reportada a 1 de Junho de 1978, referiu no seu artigo 4.º que os encargos resultantes da sua aplicação pudessem ser satisfeitos por conta das disponibilidades das correspondentes dotações.

Não estando anteriormente generalizada a atribuição da referida gratificação, poucos são os serviços públicos que tinham no respectivo orçamento de 1978 dotação adequada ao pagamento dos referidos encargos, donde resulta em certa medida a impossibilidade prática de aplicação do diploma em causa.

Tendo sido, porém, diversa a intenção do legislador, nem sendo, aliás, justa a manutenção de interpretação restritiva que impeça a aplicação imediata do dispositivo legal em causa, considera-se ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei 3/79, de 11 de Janeiro, que, para os efeitos do disposto no artigo 3.º do mesmo diploma, a expressão «correspondentes dotações» neste inserta, significa dotações afectas ao pagamento de vencimentos e outras remunerações de pessoal dos respectivos orçamentos.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Abril de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/17/plain-211315.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-01-11 - Decreto-Lei 3/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa a atribuição de gratificações de chefia a diversos cargos dirigentes da Administração.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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