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Portaria 412/2007, de 4 de Maio

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Sumário

Actualiza o valor das ajudas de custo por deslocações em território nacional ou em missão ao estrangeiro para o ano de 2007 aos militares da Guarda Nacional Republicana.

Texto do documento

Portaria 412/2007

O artigo 22.º do Decreto-Lei 504/99, de 20 de Novembro, determina que os montantes das ajudas de custo por deslocação no território nacional ou em missão oficial ao estrangeiro dos militares da Guarda Nacional Republicana estão sujeitos ao princípio da actualização anual, de harmonia com os critérios adoptados pelo Governo para a generalidade da Administração Pública, sendo fixados por portaria conjunta dos Ministros da Administração Interna e das Finanças e do membro do Governo responsável pela Administração Pública.

Através da Portaria 88-A/2007, de 18 de Janeiro, os valores das ajudas de custo por deslocação em território nacional e ao ou no estrangeiro, a abonar aos funcionários e agentes da administração central, regional e local, foram actualizadas em 1,5%, com efeitos desde 1 de Janeiro de 2007.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 504/99, de 20 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e da Administração Interna e de Estado e das Finanças, o seguinte:

1 - As ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Guarda Nacional Republicana que se desloquem da sua residência oficial, por motivo de serviço público, em território nacional, passam a ter os seguintes valores:

a) Oficiais generais e oficiais superiores - Euro 59,73;

b) Outros oficiais - Euro 48,59;

c) Sargentos-mores e sargentos-chefes - Euro 48,59;

d) Outros sargentos e furriéis - Euro 47,12;

e) Praças - Euro 44,60.

2 - Nas deslocações a que se refere o número anterior, quando um militar acompanhe entidade que aufira ajudas de custo de escalão superior, aquele tem direito ao pagamento pelo escalão imediatamente superior ao seu, sem prejuízo do disposto no n.º 9 do artigo 7.º do Decreto-Lei 201/81, de 10 de Julho, na redacção dada pelo Decreto-Lei 401/85, de 11 de Outubro.

3 - As ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Guarda Nacional Republicana que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro, passam a ter os seguintes valores:

a) Oficiais generais e oficiais superiores - Euro 141,73;

b) Outros oficiais - Euro 125,20;

c) Sargentos-mores e sargentos-chefes - Euro 125,20;

d) Outros sargentos e furriéis - Euro 115,12;

e) Praças - 106,49.

4 - Nas deslocações ao estrangeiro, sempre que uma missão integre militares de diferentes postos, o valor das respectivas ajudas de custo é idêntico ao auferido pelo militar de posto mais elevado.

5 - A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2007.

16 de Abril de 2007. - O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/04/plain-211312.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-10 - Decreto-Lei 201/81 - Ministério da Administração Interna

    Concede ajudas de custo aos militares da Guarda Nacional Republicana quando deslocados da sua residência oficial por motivo de serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 401/85 - Ministério da Administração Interna - Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana

    Altera o regime de abono de ajudas de custo aos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 504/99 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime remuneratório aplicável aos oficiais, sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-18 - Portaria 88-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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