Através da Portaria 88-A/2007, de 18 de Janeiro, os valores das ajudas de custo por deslocação em território nacional e ao ou no estrangeiro, a abonar aos funcionários e agentes da administração central, regional e local, foram actualizadas em 1,5%, com efeitos desde 1 de Janeiro de 2007.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 504/99, de 20 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e da Administração Interna e de Estado e das Finanças, o seguinte:
1 - As ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Guarda Nacional Republicana que se desloquem da sua residência oficial, por motivo de serviço público, em território nacional, passam a ter os seguintes valores:
a) Oficiais generais e oficiais superiores - Euro 59,73;
b) Outros oficiais - Euro 48,59;
c) Sargentos-mores e sargentos-chefes - Euro 48,59;
d) Outros sargentos e furriéis - Euro 47,12;
e) Praças - Euro 44,60.
2 - Nas deslocações a que se refere o número anterior, quando um militar acompanhe entidade que aufira ajudas de custo de escalão superior, aquele tem direito ao pagamento pelo escalão imediatamente superior ao seu, sem prejuízo do disposto no n.º 9 do artigo 7.º do Decreto-Lei 201/81, de 10 de Julho, na redacção dada pelo Decreto-Lei 401/85, de 11 de Outubro.
3 - As ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Guarda Nacional Republicana que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro, passam a ter os seguintes valores:
a) Oficiais generais e oficiais superiores - Euro 141,73;
b) Outros oficiais - Euro 125,20;
c) Sargentos-mores e sargentos-chefes - Euro 125,20;
d) Outros sargentos e furriéis - Euro 115,12;
e) Praças - 106,49.
4 - Nas deslocações ao estrangeiro, sempre que uma missão integre militares de diferentes postos, o valor das respectivas ajudas de custo é idêntico ao auferido pelo militar de posto mais elevado.
5 - A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2007.
16 de Abril de 2007. - O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.