Considerando que o programa de acções correspondentes ao imediato desenvolvimento do Aeroporto de Lisboa, Portela, até ao máximo da sua capacidade, de forma a minimizar as sobrecargas de tráfego previstas, se encontra aprovado em conformidade com o despacho do Ministro dos Transportes e Comunicações de 13 de Março de 1978;
Considerando que o Aeroporto de Lisboa tem sido e continuará a ser, em relação ao transporte aéreo, o principal porto de entrada em Portugal, donde diverge grande parte aérea do tráfego para outros destinos nacionais, impõe-se, em face da previsível evolução do tráfego, uma imediata resolução das deficiências funcionais e materiais que se verificam nesta infra-estrutura aeroportuária;
Considerando, finalmente, que Portugal é, essencialmente, um país importador de tráfego sem possibilidade de influenciar, apreciavelmente, as correntes turísticas que são controladas nas suas origens, impõe-se uma urgente tomada de decisões estratégicas para a adequação dos principais aeroportos portugueses de interesse comercial, a fim de se preservar a parcela de tráfego de que dispomos no sistema mundial de transporte aéreo e se evitar as inconvenientes repercussões no turismo e desenvolvimento económico em futuro próximo:
O Conselho de Ministros, reunido em 18 de Abril de 1979, resolveu:
1 - a) Ratificar a aprovação do programa de acções correspondentes ao imediato desenvolvimento do Aeroporto de Lisboa, Portela, até ao máximo da sua capacidade, de forma a minimizar as sobrecargas de tráfego previstas, faseando os investimentos de acordo com o crescimento do tráfego;
b) Estudar a possibilidade de maior aproveitamento de outro aeroporto, designadamente o de Pedras Rubras, como infra-estrutura aeroportuária de desvio de tráfego, tendo em vista o alívio de carga sobre o Aeroporto da Portela, promovendo o estudo das alterações e adaptações necessárias e faseando algumas das realizações em concordância com os resultados do estudo, especialmente no que ao Novo Aeroporto de Lisboa respeita;
c) Aprovar a activação do programa de acções correspondentes ao imediato desenvolvimento dos estudos técnicos, económicos e sociais para o Novo Aeroporto de Lisboa.
2 - Incumbir o Ministro dos Transportes e Comunicações de coordenar as acções dos representantes de todos os organismos interessados no desenvolvimento do Projecto do Novo Aeroporto de Lisboa, tendo como objectivos a definição, programação e acautelamento de todas as envolventes deste Projecto.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Abril de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.