Portaria 396/2007, de 16 de Abril de 2007
O artigo 26.º do Decreto-Lei 58/90, de 14 de Fevereiro, prevê o regime de actualização anual das ajudas de custo a abonar ao pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, que se desloque em serviço no território nacional ou em missão oficial ao estrangeiro.
Através da Portaria 88-A/2007, de 10 de Março, os valores das ajudas de custo por deslocação em território nacional e ao ou no estrangeiro, a abonar aos funcionários e agentes da administração central, regional e local, foram actualizadas em 1,5%, com efeitos desde 1 de Janeiro de 2007.
Assim, ao abrigo do artigo 26.º do Decreto-Lei 58/90, de 14 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e da Administração Interna e de Estado e das Finanças, o seguinte:
1.º As ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública que se desloque da sua residência oficial, por motivo de serviço público, em território nacional, passam a ter os seguintes valores:
a) Superintendentes-chefes, superintendentes, intendentes e subintendentes - Euro 59,73;
b) Outros oficiais, aspirantes a oficial de polícia e cadetes - Euro 48,59;
c) Chefes - Euro 48,59;
d) Subchefes - Euro 47,11;
e) Agentes - Euro 44,60.
2.º Nas deslocações referidas no número anterior, sempre que um funcionário ou agente acompanhe uma entidade que aufira ajudas de custo de um escalão superior, aquele terá direito ao pagamento pelo escalão imediatamente superior ao seu.
3.º Sem prejuízo das situações excepcionais devidamente documentadas, as ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública que se desloque em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro passam a ter os seguintes valores:
a) Superintendentes-chefes, superintendentes, intendentes e subintendentes - Euro 141,73;
b) Outros oficiais, aspirantes a oficial de polícia e cadetes - Euro 125,20;
c) Chefes - Euro 125,20;
d) Subchefes - Euro 115,12;
e) Agentes - Euro 106,49.
4.º Sempre que uma missão integre funcionários ou agentes de categoria ou postos diferentes, o valor das respectivas ajudas de custo será idêntico ao auferido pelo funcionário ou agente de categoria ou posto mais elevado.
5.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2007.
16 de Abril de 2007. - O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.