Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 396/2007, de 3 de Maio

Partilhar:

Sumário

Procede à actualização da tabela de ajudas de custo a abonar à Polícia de Segurança Pública por deslocações no território nacional ou em missão ao estrangeiro para o ano de 2007.

Texto do documento

Portaria 396/2007, de 16 de Abril de 2007

O artigo 26.º do Decreto-Lei 58/90, de 14 de Fevereiro, prevê o regime de actualização anual das ajudas de custo a abonar ao pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, que se desloque em serviço no território nacional ou em missão oficial ao estrangeiro.

Através da Portaria 88-A/2007, de 10 de Março, os valores das ajudas de custo por deslocação em território nacional e ao ou no estrangeiro, a abonar aos funcionários e agentes da administração central, regional e local, foram actualizadas em 1,5%, com efeitos desde 1 de Janeiro de 2007.

Assim, ao abrigo do artigo 26.º do Decreto-Lei 58/90, de 14 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e da Administração Interna e de Estado e das Finanças, o seguinte:

1.º As ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública que se desloque da sua residência oficial, por motivo de serviço público, em território nacional, passam a ter os seguintes valores:

a) Superintendentes-chefes, superintendentes, intendentes e subintendentes - Euro 59,73;

b) Outros oficiais, aspirantes a oficial de polícia e cadetes - Euro 48,59;

c) Chefes - Euro 48,59;

d) Subchefes - Euro 47,11;

e) Agentes - Euro 44,60.

2.º Nas deslocações referidas no número anterior, sempre que um funcionário ou agente acompanhe uma entidade que aufira ajudas de custo de um escalão superior, aquele terá direito ao pagamento pelo escalão imediatamente superior ao seu.

3.º Sem prejuízo das situações excepcionais devidamente documentadas, as ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública que se desloque em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro passam a ter os seguintes valores:

a) Superintendentes-chefes, superintendentes, intendentes e subintendentes - Euro 141,73;

b) Outros oficiais, aspirantes a oficial de polícia e cadetes - Euro 125,20;

c) Chefes - Euro 125,20;

d) Subchefes - Euro 115,12;

e) Agentes - Euro 106,49.

4.º Sempre que uma missão integre funcionários ou agentes de categoria ou postos diferentes, o valor das respectivas ajudas de custo será idêntico ao auferido pelo funcionário ou agente de categoria ou posto mais elevado.

5.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2007.

16 de Abril de 2007. - O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/03/plain-211264.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-14 - Decreto-Lei 58/90 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as regras sobre o estatuto remuneratório do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-18 - Portaria 88-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda