Rectificação 247/2003 - AP. - Para efeitos do disposto no n.º 2 do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, publica-se a alteração do quadro, aprovado pela Câmara Municipal em 4 de Fevereiro de 2003 e pela Assembleia Municipal em 24 de Fevereiro de 2003, pelo facto de na última alteração ao Regulamento da Macroestrutura Organizacional e Funcional dos Serviços Municipais, aprovada pela Câmara Municipal em 17 de Setembro e pela Assembleia Municipal em 27 de Setembro de 2002, o artigo 72.º ter sido redigido de forma imprecisa, pelo que, onde se lê:
"Artigo 72.º
Lugares de direcção e chefia
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - Gabinete de Atendimento ao Munícipe.
6 - ...
7 - ...
8 - ...
9 - ..."
deve ler-se
"Artigo 72.º
Lugares de direcção e chefia
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Os gabinetes abaixo referenciados serão coordenados por um director, com experiência no âmbito das competências dos respectivos gabinetes, equiparado para todos os efeitos legais a chefe de divisão:
Gabinete Jurídico e Contencioso;
Centro de Informática, Sistemas e Telecomunicações;
Gabinete de Comunicação e Imagem;
Gabinete de Protocolo e Relações Públicas;
Gabinete de Atendimento ao Munícipe;
Gabinete de Planeamento, Programação e Gestão Operacional;
Gabinete da Qualidade Municipal;
Gabinete de Estudos e Planeamento Estratégico;
Gabinete de Auditoria Interna e Controlo de Gestão.
5 - ...
A presente alteração retroage os seus efeitos à data da publicação e entrada em vigor da alteração acima mencionada (Diário da República, 2.ª série, n.º 263, de 14 de Novembro de 2002).
14 de Março de 2003. - O Presidente da Câmara, Ápio Cláudio do Carmo Assunção.