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Rectificação 247/2003 - AP, de 21 de Abril

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Texto do documento

Rectificação 247/2003 - AP. - Para efeitos do disposto no n.º 2 do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, publica-se a alteração do quadro, aprovado pela Câmara Municipal em 4 de Fevereiro de 2003 e pela Assembleia Municipal em 24 de Fevereiro de 2003, pelo facto de na última alteração ao Regulamento da Macroestrutura Organizacional e Funcional dos Serviços Municipais, aprovada pela Câmara Municipal em 17 de Setembro e pela Assembleia Municipal em 27 de Setembro de 2002, o artigo 72.º ter sido redigido de forma imprecisa, pelo que, onde se lê:

"Artigo 72.º

Lugares de direcção e chefia

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - Gabinete de Atendimento ao Munícipe.

6 - ...

7 - ...

8 - ...

9 - ..."

deve ler-se

"Artigo 72.º

Lugares de direcção e chefia

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Os gabinetes abaixo referenciados serão coordenados por um director, com experiência no âmbito das competências dos respectivos gabinetes, equiparado para todos os efeitos legais a chefe de divisão:

Gabinete Jurídico e Contencioso;

Centro de Informática, Sistemas e Telecomunicações;

Gabinete de Comunicação e Imagem;

Gabinete de Protocolo e Relações Públicas;

Gabinete de Atendimento ao Munícipe;

Gabinete de Planeamento, Programação e Gestão Operacional;

Gabinete da Qualidade Municipal;

Gabinete de Estudos e Planeamento Estratégico;

Gabinete de Auditoria Interna e Controlo de Gestão.

5 - ...

A presente alteração retroage os seus efeitos à data da publicação e entrada em vigor da alteração acima mencionada (Diário da República, 2.ª série, n.º 263, de 14 de Novembro de 2002).

14 de Março de 2003. - O Presidente da Câmara, Ápio Cláudio do Carmo Assunção.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2112391.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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