Aviso 2981/2003 (2.ª série) - AP. - Elaboração de plano de pormenor para a zona costeira da Relvinha, freguesia de Santa Cruz, concelho de Lagoa, Açores. - Luís Alberto Meireles Martins Mota, na qualidade de presidente da Câmara Municipal de Lagoa:
Torna público, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 74.º e alínea b) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 14/2000/A, de 23 de Maio, que, em reunião camarária de 13 de Março de 2003, foi deliberado proceder à elaboração de um plano de pormenor para a zona costeira da Relvinha, freguesia de Santa Cruz, concelho de Lagoa, Açores, nos termos a seguir transcritos:
Considerando que a concretização do projecto de reordenamento, valorização e protecção da zona costeira da Relvinha visa importantes objectivos, designadamente definindo as respectivas zonas habitacionais e lúdicas, e prevendo a implementação de um esporão de retenção das areias;
Considerando, ainda, que importa promover, de modo integrado, o desenvolvimento e qualificação do litoral tendo em conta a melhoria da qualidade ambiental;
Considerando, finalmente, que é fundamental, para salvaguarda da qualidade urbanística da zona costeira da Relvinha (delimitada na planta anexa), para tanto definindo os seus espaços públicos, de circulação viária e pedonal, de estacionamento, bem como do respectivo tratamento, alinhamentos, implantações, modelação do terreno, distribuição volumétrica, bem como, ainda, a localização dos equipamentos e zonas verdes e a definição de parâmetros urbanísticos, designadamente índices, densidade de fogos, número de pisos e cérceas e indicadores relativos às cores e materiais a utilizar:
Propõe-se à Câmara que delibere:
1.º Determinar, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º e artigos 90.º e seguintes do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 14/2000/A, de 23 de Maio, a elaboração de um plano de pormenor para a zona costeira da Relvinha, freguesia de Santa Cruz, delimitada na planta em referência, fixando o prazo de elaboração em oito meses;
2.º Fixar, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, o prazo de 30 dias para que todos os interessados procedam à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração;
3.º Publicitar esta deliberação nos termos estipulados naqueles diplomas legais, designadamente nos termos do n.º 1 do artigo 74.º e alínea b) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e n.º 3 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional 14/2000/A, de 23 de Maio;
4.º Solicitar, para a elaboração do plano, o acompanhamento da Secretaria Regional do Ambiente face ao que dispõem o n.º 7 do artigo 75.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e o n.º 8 do artigo 5.º do referido Decreto Legislativo Regional 14/2000/A, de 23 de Maio, sugerindo para a comissão de acompanhamento um representante de cada uma das entidades - Secretaria Regional do Ambiente, Direcção Regional de Organização e Administração Pública, Secretaria Regional da Economia e Câmara Municipal de Lagoa;
5.º Aprovar esta deliberação em minuta para efeitos de execução imediata.
18 de Março de 2003. - O Presidente da Câmara, Luís Alberto Meireles Martins Mota.