Nos termos do n.º 1 do artigo 1.º da citada portaria, a CEIC é constituída por um conjunto de personalidades com reconhecida experiência profissional nas áreas da bioética, da medicina, das ciências farmacêuticas, da farmacologia clínica, da enfermagem, da bioestatística, jurídica e teológica e outras que garantam os valores culturais e morais da comunidade.
De acordo com o artigo 18.º da Lei 46/2004, de 19 de Agosto, os membros da CEIC são nomeados por despacho do Ministro da Saúde, com a anuência prévia do ministro da tutela, se for caso disso.
Considerando o volume crescente de pedidos de parecer e a necessidade de integrar na Comissão e nas vagas existentes personalidades com reconhecida experiência profissional e disponibilidade para as tarefas que lhe são confiadas, urge proceder à nomeação de novos membros.
1 - Assim, nos termos e ao abrigo dos artigos 18.º da Lei 46/2004, de 19 de Agosto, e 3.º e 6.º da Portaria 57/2005, de 20 de Janeiro, nomeio membros da CEIC as seguintes individualidades:
a) Dr. José Eduardo Garcia Correia, médico, especialista em medicina interna e cardiologia, director do serviço de medicina II do Hospital do Espírito Santo - Évora, que integra igualmente a comissão executiva da CEIC;
b) Dr.ª Maria de Fátima Henriques Vaz da Conceição Monteiro Lopes, médica, investigadora e especialista em oncologia médica, coordenadora do Grupo de Cancro Hereditário da Mama do CIPM, assistente hospitalar do IPO;
c) Dr.ª Sara Beatriz Mendes Lança, médica, especialista em medicina interna;
d) Prof. Doutor Nuno Miguel de Sousa Lunet, farmacêutico, especialista em saúde pública, professor da Faculdade de Medicina do Porto, investigador da unidade de investigação cardiovascular da Universidade do Porto, colaborador do IPATIMUP.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de Abril de 2007.
20 de Março de 2007. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia
de Campos.