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Aviso 5161/2003, de 19 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5161/2003 (2.ª série). - Por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de 5 de Março de 2003, foi aprovado o contrato programa entre a Administração Regional de Saúde do Centro e a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis que a seguir se transcreve:

Contrato Programa

Nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, e da alínea n) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro, é celebrado entre a Administração Regional de Saúde do Centro, representada pelo seu presidente do conselho de administração, Dr. Fernando Carlos Branco Marques Andrade, como primeira outorgante, e a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, representada pelo seu presidente, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, como segunda outorgante, um contrato programa, que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

Objecto

O presente contrato programa tem por objecto a cooperação técnica e financeira para a construção do edifício destinado ao Centro de Saúde de Oliveira de Azeméis.

Cláusula 2.ª

Obrigações

1 - À primeira outorgante cabe:

a) Elaborar o programa funcional do novo Centro de Saúde de acordo com as directrizes traçadas pela Direcção-Geral da Saúde;

b) Aprovar a localização do edifício e o seu projecto de construção;

c) Lançar a obra a concurso e promover o acompanhamento e a fiscalização dos trabalhos;

d) Financiar a construção do edifício do novo Centro de Saúde em 70%;

e) Ceder à segunda outorgante o edifício onde actualmente funciona o Centro de Saúde;

f) Assegurar, em espaço a definir e com a área máxima de 80 m2, o funcionamento de um serviço cujo fim será o de prestar apoio à população jovem que frequenta as escolas existentes na zona envolvente, na área da saúde.

2 - À segunda outorgante cabe:

a) Disponibilizar o terreno para a construção do Centro de Saúde;

b) Elaborar o projecto do edifício, de acordo com o programa funcional apresentado pela primeira outorgante;

c) Financiar a construção do edifício em 30%;

d) Aceitar o edifício onde actualmente funciona o Centro de Saúde, promover as obras de recuperação e beneficiação de que ele necessita, assumindo o compromisso de, aí, reservar um espaço, a definir, com a área máxima de 80 m2, cujo fim será o funcionamento de um serviço para prestar apoio à população jovem que frequenta as escolas existentes na zona envolvente, na área da saúde.

Cláusula 3.ª

Responsabilidade financeira

Os encargos resultantes do presente contrato programa serão suportados por verbas do PIDDAC a inscrever no orçamento da ARS Centro e por verbas do orçamento da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis.

Cláusula 4.ª

Horizonte temporal da execução

O processo de construção e apetrechamento do Centro de Saúde de Oliveira de Azeméis terá a duração previsível de dois anos, devendo ser iniciado no ano de 2003.

Cláusula 5.ª

Propriedade do imóvel

O edifício destinado ao Centro de Saúde de Oliveira de Azeméis será propriedade da Administração Regional de Saúde do Centro, Sub-Região de Saúde de Aveiro.

O edifício onde actualmente funciona o Centro de Saúde será propriedade da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis.

Cláusula 6.ª

Casos omissos

Os casos omissos serão objecto de acordo entre as partes, com respeito pelo disposto na lei vigente.

14 de Janeiro de 2003. - Pela Administração Regional de Saúde do Centro, (Assinatura ilegível.) - Pela Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2112233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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