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Aviso 5160/2003, de 19 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5160/2003 (2.ª série). - Por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de 5 de Março de 2003, foi aprovado o contrato-programa entre a Administração Regional de Saúde do Centro (ARS) e a Câmara Municipal de São João da Madeira, que a seguir se transcreve:

Nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, e da alínea n) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro, é celebrado entre a Administração Regional de Saúde do Centro, representada pelo seu presidente do conselho de administração, Fernando Carlos Branco Marques Andrade, adiante designada como primeira outorgante, e a Câmara Municipal de São João da Madeira, representada pelo seu presidente, Manuel Castro Almeida, adiante designada como segunda outorgante, um contrato-programa que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

Objecto

O presente contrato-programa tem por objecto a cooperação técnica e financeira para a construção do edifício destinado ao Centro de Saúde de São João da Madeira.

Cláusula 2.ª

Obrigações

1 - À primeira outorgante cabe:

a) Elaborar o programa funcional de acordo com as directrizes traçadas pela Direcção-Geral da Saúde;

b) Aprovar o terreno e, consequentemente, a localização do edifício;

c) Financiar a construção do edifício, à excepção dos trabalhos que dizem respeito ao movimento de terras para implantação do edifício, no valor de Euro 63 242,19 (valor a que será acrescido o IVA à taxa legal em vigor), correspondentes ao diferencial entre o volume de trabalho executado (24 947,48 m3) e o volume de trabalho previsto no projecto inicial (5060 m3), ao preço contratual de Euro 3,18 por metro cúbico, diferencial provocado pela necessidade de alterar a implantação do edifício;

d) Financiar o equipamento do edifício;

e) Financiar a instalação da rede informática;

f) Lançar a obra a concurso e promover o acompanhamento e a fiscalização dos trabalhos;

g) Ceder à segunda outorgante, por permuta com o terreno onde será construído o novo centro de saúde, os edifícios, pertença da ARS Centro, localizados na Rua de Frederico Ulrich e no Largo das Laranjeiras.

2 - À segunda outorgante cabe:

a) Ceder à primeira outorgante, por permuta com os edifícios, pertença da ARS do Centro, localizados na Rua de Frederico Ulrich e no Largo das Laranjeiras, o terreno para construção do novo centro de saúde;

b) Elaborar o projecto do edifício, de acordo com o programa funcional apresentado pela primeira outorgante;

c) Financiar, no valor de Euro 63 242,19 (valor a que será acrescido o IVA à taxa legal em vigor), os trabalhos de movimento de terras necessários à implantação do edifício não previstos no projecto inicial;

d) Elaborar parecer, justificando os erros e omissões do projecto, nomeadamente no que diz respeito às alterações que foi necessário introduzir no projecto de estabilidade (fundações);

e) Fazer entrega do projecto de arranjos exteriores até meados do mês de Janeiro de 2003, devendo o mesmo constituir um encargo, no máximo, igual ao inicialmente projectado (cerca de Euro 118 000);

f) Assumir como data-limite para definição de todos os problemas existentes em obra, nas diversas áreas, o dia 31 de Dezembro de 2002;

g) Assumir que as alterações necessárias face aos problemas existentes com os projectos de instalações e equipamentos de águas, esgotos, electricidade e mecânicos se resolvam dentro dos orçamentos existentes e que fazem parte do contrato.

Cláusula 3.ª

Responsabilidade financeira

Os encargos resultantes do presente contrato-programa serão suportados por verbas do PIDDAC a inscrever no orçamento da ARS do Centro e por verbas do orçamento da Câmara Municipal de São João da Madeira.

Cláusula 4.ª

Horizonte temporal da execução

O processo de construção e apetrechamento do Centro de Saúde de São João da Madeira terá a duração previsível de dois anos, devendo ser iniciado no ano de 2001 e completado no ano de 2003.

Cláusula 5.ª

Propriedade do imóvel

O edifício destinado ao Centro de Saúde de São João da Madeira será propriedade da Administração Regional de Saúde do Centro, Sub-Região de Saúde de Aveiro.

Cláusula 6.ª

Casos omissos

Os casos omissos serão objecto de acordo entre as partes com observância pelo disposto na lei vigente.

12 de Dezembro de 2002. - Pela Administração Regional de Saúde do Centro, o Presidente, Fernando Carlos Branco Marques Andrade. - Pela Câmara Municipal de São João da Madeira, o Presidente, Manuel Castro Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2112232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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