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Despacho 7520/2003, de 19 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7520/2003 (2.ª série). - I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na coordenadora do Gabinete de Asilo e Refugiados, licenciada Cláudia Cristina Seabra Martins Rocha, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes actos:

1) Conceder e assinar cartões de identidade de refugiado;

2) Conceder e assinar títulos de viagem para refugiados;

3) Decidir sobre a transferência de requerentes de asilo para outros Estados Partes na Convenção de Dublin, de 15 de Junho de 1990, nos termos do n.º 2 do artigo 29.º da Lei 15/98, de 26 de Março, e autorizar as despesas inerentes até ao limite de Euro 4000;

4) Decidir sobre a aceitação da responsabilidade do Estado Português pela análise de pedidos de asilo apresentados em outros Estados Partes na Convenção de Dublin, de 15 de Junho de 1990, nos termos do n.º 1 do artigo 32.º da Lei 15/98;

5) Assinar a correspondência ou o expediente necessário à tramitação dos processos que corram os seus termos pelo Gabinete de Asilo e Refugiados.

II - Ratifico todos os actos que se enquadrem nos poderes ora delegados praticados desde 3 de Março de 2003 pela licenciada referida no n.º I.

24 de Março de 2003. - O Director-Geral, Júlio A. C. Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2112206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-26 - Lei 15/98 - Assembleia da República

    Estabelece um novo regime jurídico-legal em matéria de asilo e de refugiados. Define as condições de concessão, recusa e perda do asilo político, bem como as normas processuais a seguir e as entidades competentes para o fazerem. A presente lei é aplicável aos pedidos de asilo pendentes.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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