de 30 de Abril
O Decreto-Lei 140/2007, de 27 de Abril, definiu a missão, as atribuições e os órgãos do IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I.P., Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna.
Assim:
Ao abrigo do artigo 12.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e da Inovação, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P., abreviadamente designado por IAPMEI, I. P.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.Em 24 de Abril de 2007.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
ANEXO
ESTATUTOS DO INSTITUTO DE APOIO ÀS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS
E À INOVAÇÃO, I. P.
1.º
Organização Interna
1 - O IAPMEI, I. P., contempla as unidades orgânicas nucleares previstas na presente portaria, designadas por direcções.2 - O IAPMEI, I. P., pode, ainda, criar unidades flexíveis, nos termos a definir no seu regulamento interno, as quais não podem, em cada momento, ultrapassar as 20 unidades flexíveis.
2.º
Secretário-geral
1 - O secretário-geral desempenha funções de apoio técnico ao conselho directivo do IAPMEI, I. P., e em especial, ao seu presidente, competindo-lhe garantir uma eficaz articulação e coordenação entre as diversas direcções, com vista a alcançar uma maior simplificação e racionalização dos meios humanos, financeiros e materiais existentes e coordenar todas as actividades de suporte, de carácter técnico e administrativo, necessárias ao normal desenvolvimento da actividade das direcções do IAPMEI, I. P.2 - O estatuto remuneratório do secretário-geral é fixado em regulamento interno.
3.º
Direcções
O IAPMEI, I. P., estrutura-se de acordo com as seguintes áreas de actividade e unidades orgânicas nucleares:a) No âmbito das áreas de actividade de suporte:
i) Direcção de Apoio Geral e Relações Externas;
ii) Direcção de Planeamento e Estudos;
iii) Direcção de Gestão e Organização de Recursos;
iv) Direcção Jurídica e Auditoria;
b) No âmbito das áreas de actividade operacionais e técnicas:
i) Direcção de Assistência Empresarial;
ii) Direcção de Promoção da Inovação;
iii) Direcção de Participadas e Instrumentos Financeiros;
iv) Direcção de Gestão de Incentivos e de Créditos.
4.º
Direcção de Apoio Geral e Relações Externas
À Direcção de Apoio Geral e Relações Externas compete:
a) Assegurar o secretariado técnico do conselho directivo (CD);
b) Gerir o expediente;
c) Coordenar a assessoria técnica ao CD;
d) Articular a participação do IAPMEI, I. P., no âmbito das relações internacionais;
e) Assegurar os instrumentos de atendimento, quaisquer que sejam as suas vias;
f) Apoiar os serviços do IAPMEI, I. P., e, em particular, o conselho directivo, no âmbito das relações externas e da comunicação.
5.º
Direcção de Planeamento e Estudos
À Direcção de Planeamento e Estudos compete:a) Proceder ao planeamento e ao controlo da actividade do IAPMEI, I. P.;
b) Elaborar estudos e informações de suporte à definição das políticas a prosseguir;
c) Fundamentar e propor a estratégia de intervenção do Instituto;
d) Elaborar de forma sistematizada os mecanismos de gestão dos instrumentos de informação especializada para pequenas e médias empresas (PME);
e) Dinamizar à implementação de processos de simplificação contínua;
f) Gerir o Sistema da Qualidade do IAPMEI, I. P.
6.º
Direcção de Organização de Recursos
À Direcção de Organização de Recursos compete:
a) Assegurar a gestão dos recursos administrativos, financeiros e orçamentais do IAPMEI, I. P.;
b) Assegurar a gestão do aprovisionamento, preparando os procedimentos e executando as operações necessárias;
c) Gerir os recursos informáticos e de comunicações;
d) Assegurar a gestão e manutenção das infra-estruturas do IAPMEI, I. P.;
e) Propor e executar a política de gestão dos recursos humanos;
f) Assegurar a gestão dos activos financeiros, incluindo os reembolsos dos sistemas de incentivos.
7.º
Direcção Jurídica e de Auditoria
À Direcção Jurídica e de Auditoria compete:a) Prestar assessoria jurídica ao conselho directivo e às restantes as unidades orgânicas do IAPMEI, I. P.;
b) Colaborar na elaboração de diplomas legais;
c) Proceder a actos de auditoria interna;
d) Intervir nos processos contenciosos em que o IAPMEI, I. P., seja parte;
e) Assegurar a defesa dos direitos institucionais, em juízo e fora dele.
8.º
Direcção de Assistência Empresarial
À Direcção de Assistência Empresarial compete:a) Proceder ao acompanhamento de empresas, no âmbito das suas actividades de diagnóstico e análise estratégica e formulação de estratégias de investimentos e de qualificação de recursos humanos;
b) Conceber, propor e implementar programas de intervenção no domínio das políticas públicas de desenvolvimento empresarial;
c) Assegurar a gestão das medidas de valorização dos recursos humanos das empresas e a adopção de boas práticas;
d) Assegurar a gestão da rede de serviços territorialmente desconcentrados.
9.º
Direcção de Promoção da Inovação
À Direcção de Promoção da Inovação compete:a) Proceder à intermediação junto das entidades da envolvente empresarial, nos âmbitos tecnológico e financeiro, visando a promoção da inovação e a criação de empresas;
b) Dinamizar o empreendedorismo e a competitividade empresarial, bem como o apoio à envolvente empresarial;
c) Assegurar a gestão de projectos especiais associados à cooperação e agregação empresarial, inteligência estratégica e acompanhamento de sectores estratégicos, assegurando a sua articulação e coordenação integrada;
d) Coordenar a intervenção das entidades do Ministério da Economia e da Inovação nas infra-estruturas tecnológicas em que detenham participações de capital.
10.º
Direcção de Participadas e Instrumentos Financeiros
À Direcção de Participadas e Instrumentos Financeiros compete:
a) Desenvolver abordagens inovadoras à utilização de instrumentos complementares de financiamento pelas empresas;
b) Proceder ao enquadramento programático, bem como ao controlo da eficácia, dos instrumentos no âmbito da garantia mútua, da titularização de créditos, do capital de risco e dos mercados de capitais;
c) Desenvolver e gerir programas, e correspondentes redes de parcerias institucionais, com vista a promover o acesso ao financiamento por parte das PME;
d) Gerir a carteira de participadas do IAPMEI, I. P.;
e) Proceder à concepção, proposição e implementação de programas de intervenção no domínio das políticas de recuperação de empresas;
f) Assegurar a intervenção do IAPMEI, I. P., no âmbito do procedimento de conciliação e credores;
g) Assegurar a criação e manutenção das condições para a operacionalização da gestão do Gabinete de Intervenção Integrada para a Reestruturação Empresarial (AGIIRE) nos termos do Decreto Regulamentar 5/2005.
11.º
Direcção de Gestão de Incentivos e de Créditos
À Direcção de Gestão de Incentivos e de Créditos compete:
a) Conceber sistemas de incentivos relacionados com a promoção da inovação, com a qualificação dos recursos humanos, com o incentivo aos factores de competitividade, nas suas visões empresarial, sectorial e territorial, e com o apoio à envolvente na prossecução daqueles objectivos;
b) Coordenar e executar os trabalhos de análise e selecção de projectos de investimento;
c) Fiscalizar e acompanhar a aplicação de verbas públicas, de acordo com os normativos nacionais e comunitários;
d) Proceder à gestão de créditos associados aos apoios concedidos;
e) Definir mecanismos de assistência técnica às empresas e de apoio às mesmas através da aplicação de verbas de reembolsos.
12.º
Serviços territorialmente desconcentrados
1 - O IAPMEI, I. P., dispõe de serviços territorialmente desconcentrados, com a natureza de unidades orgânicas nucleares.
2 - Os serviços desconcentrados obedecem a uma organização com base nas NUT II - Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve podendo dispor, sempre que se justificar, de unidades de extensão organizadas na base de NUT III, até um máximo global de seis.
3 - Os serviços territorialmente desconcentrados são dirigidos, respectivamente, por um coordenador.
13.º
Cargos dirigentes
1 - Os cargos dirigentes do IAPMEI, I. P., correspondem às seguintes denominações:a) Secretário-geral;
b) Directores, nas unidades orgânicas nucleares;
c) Chefes de departamento, nas unidades orgânicas flexíveis;
d) Coordenador de serviço territorialmente desconcentrado.
2 - Os cargos dirigentes referidos no número anterior são exercidos em regime de comissão de serviço prevista no Código do Trabalho.