Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 49.º, 57.º e 58.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, notifica-se Bruno Filipe Sousa Pinho, Assistente Operacional da Câmara Municipal de Lisboa, que na sequência do Processo Disciplinar n.º 62/2014 PDI, a Câmara Municipal de Lisboa, reunida a 11 de novembro de 2015, deliberou aprovar a Proposta n.º 684/2015 e aplicar-lhe a pena de multa no valor de (euro) 58,35 (cinquenta e oito euros e trinta e cinco cêntimos), a qual começa a produzir os seus efeitos legais, nos 15 dias após a data da publicação do presente aviso, de acordo com o artigo 58.º do Estatuto Disciplinar.
A pena foi-lhe aplicada por ter violado os deveres gerais de zelo e de assiduidade, nos termos do disposto da alínea b) do n.º 1 do art. 9.º, n.º 2 do art. 10.º e art. 16.º, todos do Estatuto Disciplinar.
Informa-se ainda que da referida decisão cabe recurso nos termos da Lei.
16-11-2015. - O Diretor de Departamento, João Pedro Contreiras.
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