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Aviso 13825/2015, de 26 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente graduado sénior, na especialidade de Medicina Geral e Familiar, da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Texto do documento

Aviso 13825/2015

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente graduado sénior, na especialidade de Medicina Geral e Familiar.

1 - Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, conjugado com o artigo 5.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, sucessivamente alterada, que regula a tramitação do procedimento concursal comum de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira especial médica, do artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, do Despacho de SS. Exas. o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em substituição S. Exa. a Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Saúde - cf. Despacho 8320-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 29 de julho, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., datada de 14 de outubro de 2015, e prorrogação de prazo de abertura de procedimento por despacho de Secretário de Estado da Saúde datado em 28.10.2015 se encontra aberto, procedimento concursal destinado à ocupação de uma vaga na categoria de assistente graduado sénior da área Medicina Geral e Familiar - da carreira especial médica.

2 - Tipo de concurso - o procedimento concursal é comum e aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão, independentemente da relação jurídica de emprego, público ou privado, com alguma Instituição do Serviço Nacional de Saúde.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.

4 - Prazo de apresentação de candidaturas - 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5 - Legislação aplicável - o presente procedimento concursal rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 177/2009 e no Decreto-Lei 176/2009, ambos de 4 de agosto, Portaria 207/2011, de 24 de maio, Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 dezembro de 2011, Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, Decreto Regulamentar 51-A/2012 de 31 de dezembro, a Acordo coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 1, de 8 de janeiro de 2013, adiante designado de ACT.

6 - Caracterização do posto de trabalho - ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional da carreira médica na categoria de assistente graduado sénior, tal como estabelecido nos artigos 13.º do Decreto-Lei 177/2009 e do Decreto-Lei 176/2009, ambos de 4 de agosto, das cláusulas 10.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009 e do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009.

7 - Local de Trabalho - o trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional no Centro de Saúde da Guarda da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

8 - Posicionamento remuneratório - Será atribuída a remuneração correspondente ao 1.º escalão da categoria de assistente graduado sénior, considerando a carreira médica em que o trabalhador se encontra inserido.

9 - Horário de trabalho - o período normal de trabalho é de 40 horas semanais, sem prejuízo da aplicação das regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro.

10 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:

10.1 - Possuir o grau de consultor em Medicina Geral e Familiar e provido na categoria de assistente graduado, com, pelo menos, três anos de provimento nessa categoria;

10.2 - Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação, perante a mesma, devidamente regularizada;

10.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho, para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., em suporte papel, podendo ser entregue diretamente nas instalações da sede, sita na Avenida Rainha D. Amélia, 6301-858 Guarda, nos períodos compreendidos entre as 09 h 00 e as 12 h 00 e as 14 h 00 e as 17 h 30, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetidas pelo correio, por carta registada com aviso de receção, para a mesma morada, considerando-se, neste caso, apresentado dentro do prazo, se tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

11.2 - A formalização da candidatura só pode ser efetuada por estas vias, sob pena da sua não consideração.

11.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, número e data de emissão do bilhete de identidade ou número do cartão do cidadão e respetiva data de validade, número da cédula profissional, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente se encontra a vinculado;

c) Pedido para ser admitido ao procedimento concursal;

d) Identificação do procedimento concursal, mediante menção do número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura, bem como carreira, categoria e área profissional a que se candidata;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

g) Menção, sob compromisso de honra, de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

11.4 - O requerimento deve ser acompanhado de fotocópia legível da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor na respetiva área profissional a que respeita o procedimento concursal;

b) Documento comprovativo e atualizado de inscrição na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma, regularizada;

c) Cinco exemplares do curriculum vitæ que, embora obrigatoriamente elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado, assim como, em todas as suas folhas, assinado/rubricado;

d) Documento comprovativo do vínculo e do tipo de vínculo à sua Instituição de origem e do exercício efetivo com a categoria de assistente graduado, com indicação da sua duração.

11.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

11.6 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no ponto 11.4. do presente aviso determina a exclusão dos candidatos.

11.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de seleção - são aplicados como métodos de seleção a avaliação e discussão curricular e a prova prática, nos termos previstos no artigo 19.º, da Portaria 207/2011, de 24 de maio, e na cláusula 21.ª do ACT, e considerando os critérios de valorização dos fatores definidos pelo júri previamente ao termo do prazo das candidaturas e do conhecimento dos currículos dos candidatos.

13 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Os resultados de avaliação e discussão curricular são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.

15 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos na Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, e no ACT.

16 - A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista unitária de ordenação final dos candidatos, será publicada na 2.ª série do Diário República e afixada nas instalações da Sede da ULSG, E. P. E., sitas na Avenida Rainha D. Amélia, 6301-858 Guarda e notificadas aos candidatos por correio eletrónico, acompanhadas das listas publicadas no Diário República.

17 - Publicitação na Bolsa de Emprego Público nos termos do disposto no n.º 1, alínea b, do artigo 5.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, o presente aviso será publicitada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da ULSGuarda, E. P. E.e em jornal de expansão nacional, por extrato.

18 - Constituição do júri:

Presidente: Dr. Luís António Vicente Gil Barreiros, Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar, pertencente ao mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.;

1.º Vogal Efetivo: Dr. José Augusto Lourenço Viegas, Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar, pertencente ao mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E. que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Dr.ª Maria de Jesus Martins Rabaço Ferreira Clara, Assistente Graduada Sénior de Medicina Geral e Familiar, pertencente ao mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.;

3.º Vogal Efetivo: Dr. Vasco António Simões Cardoso Queiros, Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar, pertencente ao mapa de pessoal Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.;

4.º Vogal Efetivo: Dr.ª Isabel da Natividade de Carvalho Coelho Cruz Antunes, Assistente Graduada Sénior de Medicina Geral e Familiar, pertencente ao mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.;

1.º Vogal Suplente: Dr. Fernando Monteiro Girão, Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar, pertencente ao mapa de pessoal Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.;

2.º Vogal suplente: Dr. José Manuel Sanches Pires, assistente graduado sénior de Medicina Geral e Familiar, pertencente ao mapa de pessoal Unidade Local de Saúde da Castelo Branco, E. P. E.

16 de novembro de 2015. - O Presidente do Conselho de Administração, Prof. Dr. Carlos Manuel da Silva Rodrigues.

209120124

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2111897.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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