de 30 de Abril
O Decreto-Lei 138/2007, de 27 de Abril, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovação.Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.
Assim:
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e da Inovação, o seguinte:
Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovação
A Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovação (MEI), abreviadamente designada por SG, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Direcção de Serviços de Organização e Qualidade;
b) Direcção de Serviços de Recursos Humanos;
c) Direcção de Serviços Financeiros;
d) Direcção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso;
e) Direcção de Serviços de Aprovisionamento Integrado e de Logística;
f) Direcção de Serviços de Sistemas e Tecnologias de Informação;
g) Direcção de Serviços de Documentação, Comunicação e Arquivo;
h) Direcção de Serviços de Auditoria e Controlo Interno.
Artigo 2.º
Direcção de Serviços de Organização e Qualidade
1 - À Direcção de Serviços de Organização e Qualidade, abreviadamente designada por DSOQ, compete, no âmbito da SG, dos gabinetes dos membros do Governo e dos serviços e organismos do MEI integrados na prestação centralizada de serviços:
a) Assegurar a evolução do projecto de prestação centralizada de serviços da SG para um modelo de serviços partilhados, extensível a todos os organismos do MEI;
b) Acompanhar e avaliar a execução do projecto de prestação centralizada de serviços;
c) Estudar e apresentar medidas de simplificação e racionalização dos processos, procedimentos e circuitos administrativos, fomentando, nomeadamente, o recurso às tecnologias de informação e comunicações, com vista a uma maior eficácia na interacção com os agentes económicos;
d) Acompanhar e avaliar a execução de projectos e iniciativas cujo objectivo final seja o reconhecimento da qualidade em serviços públicos, nomeadamente a certificação da qualidade;
e) Planear e promover a implementação de um sistema comum de gestão na área da qualidade, enquadrando os projectos e iniciativas mencionados na alínea anterior;
f) Definir sistemas de avaliação das medidas e acções implementadas, por forma a aferir o nível da sua aplicação e eficácia;
g) Preparar, em conjugação com os outros serviços, a elaboração dos instrumentos de apoio à implementação do ciclo anual de gestão, nomeadamente o plano e relatório anual de actividades da SG.
2 - À DSOQ compete, no âmbito do apoio alargado à actividade das entidades, serviços e organismos do MEI:
a) Estudar, desenvolver e divulgar métodos, instrumentos e programas que promovam o recurso a formas inovadoras de organização, gestão e funcionamento, potenciando a melhoria do desempenho global do MEI;
b) Estudar e apresentar medidas de política de qualidade que, promovendo o cumprimento das normas legais e regulamentares, privilegiem a satisfação das necessidades e expectativas do cidadão-utente;
c) Gerir o sistema de tratamento de reclamações e promover formas inovadoras de resposta aos agentes económicos e ao cidadão-utente;
d) Divulgar e recolher informação relativa a iniciativas de simplificação e racionalização dos processos, procedimentos e circuitos administrativos, bem como de projectos e iniciativas cujo objectivo final seja o reconhecimento da qualidade em serviços públicos, fomentando a troca de experiências;
e) Assegurar, na sequência de despacho do secretário-geral, a articulação com os serviços e organismos com atribuições interministeriais na área da inovação, modernização e política da qualidade;
f) Assegurar as actividades relativas aos sistemas de avaliação de serviços no âmbito do Ministério, visando o seu desenvolvimento, coordenação e controlo e apoiar o exercício das demais competências fixadas na lei sobre esta matéria.
Artigo 3.º
Direcção de Serviços de Recursos Humanos
1 - À Direcção de Serviços de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DSRH, compete, no âmbito da SG, dos gabinetes dos membros do Governo e dos serviços e organismos do MEI integrados na prestação centralizada de serviços:
a) Promover e executar os procedimentos jurídico-administrativos relativos à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;
b) Emitir pareceres e preparar a publicação dos actos administrativos em matéria de recursos humanos;
c) Elaborar o balanço social;
d) Assegurar o controlo do registo de assiduidade e organizar as listas de antiguidade do pessoal;
e) Assegurar a gestão do cadastro e a actualização dos processos individuais;
f) Apoiar os serviços e organismos no processo de avaliação de desempenho;
g) Assegurar o processamento de remunerações, outros abonos do pessoal e demais prestações complementares, bem como efectuar os descontos legais;
h) Colaborar na elaboração dos orçamentos no âmbito da sua área de competências;
i) Elaborar e manter actualizado, anualmente, o diagnóstico de necessidades individuais de formação.
2 - À DSRH compete, no âmbito do acompanhamento da programação da actividade das entidades, serviços e organismos do MEI:
a) Proceder às acções necessárias à prossecução da política de recursos humanos, em articulação com os serviços competentes da Administração Pública;
b) Elaborar o balanço social consolidado do MEI;
c) Assegurar a execução e o conhecimento sistemático da informação relativa à política de recursos humanos;
d) Definir indicadores de avaliação e elaborar estudos periódicos sobre a situação dos recursos humanos do MEI, propondo medidas conducentes à sua racionalização e ao aumento da produtividade e da qualidade do trabalho;
e) Elaborar pareceres em matéria de gestão e organização dos recursos humanos, bem como da criação ou alteração dos quadros de pessoal;
f) Propor, desenvolver e coordenar a política de formação e aperfeiçoamento profissional do MEI;
g) Elaborar e executar os planos anuais e plurianuais de formação associados, quer a planos de actividades, quer a processos de mudança que ocorram, tendo em conta a prévia identificação das necessidades específicas de cada serviço e organismo;
h) Definir metodologias de avaliação das acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em articulação com outros serviços e organismos;
i) Apoiar os serviços e organismos na preparação e realização de acções de formação técnica especializada;
j) Elaborar anualmente relatórios das actividades de formação.
Artigo 4.º
Direcção de Serviços Financeiros
1 - À Direcção de Serviços Financeiros, abreviadamente designada por DSF, compete, no âmbito da SG, dos gabinetes dos membros do Governo e dos serviços e organismos do MEI integrados na prestação centralizada de serviços:a) Elaborar os projectos de orçamento de funcionamento e de investimento, em colaboração com os respectivos serviços e organismos;
b) Executar os orçamentos;
c) Preparar os pedidos de libertação de créditos mensais por conta das dotações em crédito nas respectivas estruturas orçamentais;
d) Processar e liquidar as despesas autorizadas, bem como assegurar a arrecadação das receitas e sua escrituração;
e) Promover a constituição, reconstituição e liquidação de fundos de maneio;
f) Organizar e manter actualizada a contabilidade de cada uma das estruturas orçamentais operadas no sistema de controlo interno (SIC), de acordo com as regras da contabilidade pública;
g) Preparar os indicadores de gestão financeira e orçamental necessários ao planeamento das actividades;
h) Acompanhar e gerir, em termos financeiros, a execução de projectos co-financiados no âmbito de sistemas de incentivos ou programas de financiamento;
i) Preparar e elaborar a prestação anual de contas.
2 - À DSF compete, no âmbito do acompanhamento da programação da actividade planeada das entidades, serviços e organismos do MEI:
a) Coordenar o processo de elaboração do orçamento anual;
b) Recolher e tratar a informação sobre a actividade desenvolvida e os meios financeiros afectos à prossecução das suas actividades;
c) Assegurar o conhecimento permanente da sua situação financeira;
d) Acompanhar a execução financeira e material dos projectos de investimento inscritos no PIDDAC.
Artigo 5.º
Direcção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso
1 - À Direcção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso, abreviadamente designada por DSAJC, compete, no âmbito da SG, dos gabinetes dos membros do Governo e dos serviços e organismos do MEI integrados na prestação centralizada de serviços:
a) Prestar assessoria jurídica;
b) Emitir pareceres sobre recursos interpostos para os membros do Governo e serviços e organismos do MEI integrados na prestação centralizada de serviços.
2 - À DSAJC compete, no âmbito do apoio alargado à actividade das entidades, serviços e organismos do MEI:
a) Elaborar pareceres e informações, e proceder a estudos de natureza jurídica que não sejam da competência própria de outro serviço;
b) Colaborar, quando solicitado, na elaboração de projectos de diplomas legais;
c) Intervir nos processos contenciosos que digam respeito ao MEI, praticando todos os actos processuais nos termos previstos na lei;
d) Instruir processos disciplinares, sindicâncias, inquéritos ou averiguações de que seja incumbida;
e) Acompanhar as acções judiciais em que o MEI seja parte e prestar a colaboração que lhe for solicitada pelo Ministério Público.
Direcção de Serviços de Aprovisionamento Integrado e de Logística
1 - À Direcção de Serviços de Aprovisionamento Integrado e de Logística, abreviadamente designada por DSAIL, compete, no âmbito da SG, dos gabinetes dos membros do Governo e dos serviços e organismos do MEI integrados na prestação centralizada de serviços:
a) Executar os procedimentos tendentes à aquisição ou locação de bens e serviços, bem como desenvolver os processos de negociação que conduzam à racionalização e diminuição dos encargos, sem prejuízo do estabelecido no Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro;
b) Negociar os contratos de fornecimentos de serviços, nomeadamente de locação, de assistência técnica, de suporte e de manutenção de sistemas e equipamentos informáticos e de comunicações, de vigilância e segurança, de limpeza e de conservação das instalações, sem prejuízo do estabelecido no Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro;
c) Assegurar a administração dos contratos de fornecimento de bens e serviços, mantendo uma informação actualizada sobre o seu conteúdo, garantindo a efectiva prestação do bem ou serviço, monitorizando os custos, intervindo atempadamente na sua renovação ou revisão;
d) Executar todas as operações de controlo da facturação inerente às aquisições de bens e serviços, nomeadamente avaliando a sua conformidade contratual;
e) Garantir a satisfação das necessidades dos serviços, organismos e demais entidades que participem da negociação conjunta da aquisição de bens e serviços, assegurando a disponibilidade desses bens e serviços;
f) Gerir a frota automóvel;
g) Coordenar as acções referentes à racionalização, manutenção, conservação e segurança do património;
h) Organizar e manter actualizado o cadastro e inventário de bens, assegurando todos os procedimentos necessários à sua manutenção e conservação;
i) Organizar e manter actualizado o arquivo referente ao património edificado do MEI, ou posto à sua disposição, nomeadamente quanto às peças desenhadas, à sua ocupação e à sua situação patrimonial.
2 - À DSAIL compete, no âmbito do apoio alargado à actividade das entidades, serviços e organismos do MEI:
a) Promover o alargamento do número das entidades e organismos do MEI beneficiárias da negociação conjunta da aquisição de bens e serviços, numa lógica de ganhos de eficiência e de redução de custos;
b) Assegurar as funções de unidade ministerial de compras.
Artigo 7.º
Direcção de Serviços de Sistemas e Tecnologias de Informação
1 - À Direcção de Serviços de Sistemas e Tecnologias de Informação, abreviadamente designada por DSSTI, compete, no âmbito da SG, dos gabinetes dos membros do Governo e dos serviços e organismos do MEI integrados na prestação centralizada de serviços:
a) Coordenar, gerir, compatibilizar e integrar os sistemas de informação;
b) Proceder ao levantamento das necessidades dos serviços e organismos do MEI, dotando-os com as infra-estruturas tecnológicas adequadas e assegurando a respectiva gestão e manutenção;
c) Criar soluções informáticas, garantindo a sua compatibilidade e eficiência;
d) Gerir a exploração dos serviços de Internet e intranet;
e) Assegurar o estudo e implantação de aplicações informáticas;
f) Prestar apoio técnico aos utilizadores;
g) Desenvolver e gerir o sistema de comunicações interno, e deste com outras entidades;
h) Assegurar o planeamento, coordenação, racionalização, optimização e controlo das infra-estruturas de comunicações, garantindo o seu bom desempenho e promovendo economias de escala;
i) Desenvolver acções de auditoria de segurança aos sistemas informáticos de comunicações ou propor a sua adjudicação externa;
j) Proceder a inquéritos ou averiguações sobre eventuais irregularidades e anomalias dos sistemas informáticos e de comunicações, ou propor a sua adjudicação externa;
l) Propor e participar na negociação e na renovação dos contratos de assistência técnica, de suporte e de manutenção dos sistemas informáticos e de comunicações.
2 - À DSSTI compete, no âmbito do apoio alargado à actividade das entidades, serviços e organismos do MEI:
a) Definir a política estratégica do MEI na área das tecnologias de informação e comunicações;
b) Dinamizar o estudo de soluções que permitam o acesso informático do utente aos serviços e organismos do MEI, no sentido de simplificar procedimentos, encurtar prazos de resposta e promover a transparência das relações;
c) Colaborar em estudos de carácter organizativo, de análise de procedimentos, métodos de trabalho, circuitos e fluxos de informação, visando a sua optimização, automação e implementação;
d) Propor a definição e gestão da rede de comunicações.
Artigo 8.º
Direcção de Serviços de Documentação, Comunicação e Arquivo
1 - À Direcção de Serviços de Documentação, Comunicação e Arquivo, abreviadamente designada por DSDCA, compete, no âmbito da SG, dos gabinetes dos membros do Governo e dos serviços e organismos do MEI integrados na prestação centralizada de serviços:
a) Organizar e manter actualizado o Centro de Documentação da SG, assegurando o tratamento da documentação, através de técnicas documentais automatizadas;
b) Identificar e gerir os recursos documentais e promover a gestão de um catálogo colectivo do acervo documental existente nos vários centros de documentação e bibliotecas, assegurando a sua disponibilização em tempo real;
c) Garantir a publicação no Diário da República dos actos legislativos e administrativos;
d) Assegurar a recepção, o registo, a distribuição e a expedição da correspondência da SG e dos gabinetes dos membros do Governo;
e) Assegurar a gestão dos arquivos correntes da SG e dos gabinetes dos membros do Governo;
f) Estudar e propor normas uniformes para a elaboração de sistemas de classificação de documentos de arquivo e apoiar o desenvolvimento de planos de classificação;
g) Coordenar a gestão do parque gráfico e do serviço de reprografia, assegurando as actividades de composição, montagem e impressão de modelos e impressos;
h) Assegurar a articulação uniforme das actividades de comunicação.
2 - À DSDCA compete, no âmbito do apoio alargado à actividade das entidades, serviços e organismos do MEI:
a) Quando solicitada, editar, divulgar e distribuir publicações elaboradas no MEI;
b) Apoiar a concepção e implantação de sistemas de gestão integrada de documentos de arquivo;
c) Elaborar e actualizar, em colaboração com os serviços e organismos, propostas de portarias de gestão de documentos, ou outros instrumentos que legitimem a eliminação de documentos de arquivo, de acordo com a legislação em vigor;
d) Promover a criação e assegurar a gestão de um arquivo geral do MEI, com competências sobre toda a documentação de arquivo que deixou de ser de uso corrente;
e) Garantir a coordenação com a Direcção-Geral de Arquivos quanto à implementação da política nacional de arquivos;
f) Colaborar na definição da imagem institucional do MEI e na estratégia de comunicação com o exterior, de acordo com as orientações superiormente aprovadas;
g) Promover a comunicação interna, privilegiando o recurso às tecnologias de informação e comunicação;
h) Assegurar a gestão e disponibilização dos conteúdos do site e da intranet do MEI;
i) Recolher, tratar e difundir a documentação e informação técnica especializada com interesse para as actividades do MEI;
j) Difundir as normas e orientações governamentais genéricas.
Artigo 9.º
Direcção de Serviços de Auditoria e Controlo Interno
À Direcção de Serviços de Auditoria e Controlo Interno, abreviadamente designada por DSACI, compete, no âmbito da sua intervenção direccionada à actividade de todas as entidades, serviços e organismos do MEI, ou sujeitos à tutela do respectivo ministro:
a) Assegurar a inspecção de âmbito sectorial com vista a garantir o cumprimento das leis, dos regulamentos, dos contratos, das directivas e das instruções ministeriais;
b) Assegurar a conformidade legal e regulamentar dos actos praticados;
c) Desenvolver acções de acompanhamento, avaliação e controlo da actividade de gestão, através de auditorias de âmbito técnico, de desempenho e financeiro;
d) Auditar os sistemas e procedimentos de controlo interno, no quadro das responsabilidades cometidas ao sistema de controlo interno (SIC), pelo n.º 2 do artigo 62.º da lei do enquadramento orçamental;
e) Avaliar a qualidade dos sistemas de informação de gestão, incluindo os indicadores de desempenho;
f) Assegurar a obtenção e o fornecimento de indicadores de desempenho relevantes para as restantes funções de suporte;
g) Assegurar a avaliação e o controlo contínuos sobre os níveis de acção de desempenho de cada entidade, serviço e organismo, recomendando alterações e melhorias, e acompanhando a sua introdução;
h) Proceder à avaliação de indícios de suspeita de irregularidades, incumprimento de normas e deficiências no funcionamento, propondo e acompanhando a execução de acções com vista à sua regularização;
i) Assegurar a transmissão dos resultados da actividade desenvolvida, e propor e cooperar no cumprimento das medidas adequadas à correcção das deficiências e irregularidades encontradas;
j) Propor o competente encaminhamento de todas as situações resultantes das avaliações realizadas, quando as mesmas suscitem questões do foro disciplinar;
l) Elaborar recomendações, de acordo com as disposições legais e regulamentares, e avaliar a adequação das acções correctivas propostas pelos respectivos serviços e organismos;
m) Acompanhar o cumprimento das recomendações que venham a ser formuladas em auditorias realizadas no MEI, por outras entidades do sistema de controlo interno;
n) Assegurar a participação e colaboração no conselho coordenador do sistema de controlo interno da administração financeira do Estado e respectivas secções especializadas;
o) Assegurar a elaboração de estudos, informações e pareceres sobre matéria das suas atribuições, assim como participar na elaboração de diplomas legais;
p) Propor acções de sensibilização, informação e formação sobre a aplicação das normas em vigor e colaborar nas mesmas;
q) Avaliar os resultados obtidos em função dos meios disponíveis;
r) Colaborar com organismos nacionais em matérias da atribuição da inspecção e auditoria.
Artigo 10.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.Em 24 de Abril de 2007.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.