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Despacho 13891/2015, de 26 de Novembro

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Sumário

Despacho a delegar no Subdiretor da Escola Nacional de Saúde Publica, Professor Doutor Rui Manuel Candeias Santana

Texto do documento

Despacho 13891/2015

Por meu despacho de 28 de outubro de 2015, ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, no artigo 7.º dos Estatutos da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa homologados pelo Despacho 7991/2009, do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 55 de 19 de março, delego no Subdiretor da Escola Nacional de Saúde Pública, Professor Doutor Rui Manuel Candeias Santana, a competência para a prática dos seguintes atos:

1) Coordenação das áreas de gestão académica, de gestão administrativa e de instalações e equipamentos;

2) Coordenação da área de Informática incluindo o desenvolvimento de recursos tecnológicos;

3) Autorização para a realização de despesas nas áreas supra mencionadas, até ao limite de (euro)15.000, cumpridas as formalidades legais;

4) Em relação às áreas acima referidas fica o ora delegado autorizado a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que me devam ser presentes por razões de ordem legal ou de natureza interinstitucional.

Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelo subdiretor, Professor Doutor Rui Manuel Candeias Santana, desde 2 de junho de 2015, até à data da publicação do presente despacho.

16 de novembro de 2015. - O Diretor, Prof. Doutor João António Pereira.

209120619

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2111878.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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