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Aviso 13783/2015, de 26 de Novembro

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Sumário

Cessação de comissão de serviço de cargo de direção intermédia de 2.º grau

Texto do documento

Aviso 13783/2015

Torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, IP, de 22 de outubro de 2015, foi aceite a cessação da comissão de serviço do cargo de dirigente intermédio de 2.º grau como Coordenadora da Unidade de Orçamento e Controlo, a pedido da própria, da licenciada Maria do Carmo Costa da Silva Carvalho, nos termos do previsto na alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com efeitos a 1 de novembro de 2015.

13 de novembro de 2015. - A Diretora do Departamento de Gestão e Administração Geral, Manuela Carvalho.

209121761

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2111791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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