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Despacho 13848/2015, de 26 de Novembro

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Sumário

Designa, para exercer as funções de apoio técnico administrativo do Gabinete do Ministro da Saúde, Maria José Guerreiro Luz, assistente técnica da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Texto do documento

Despacho 13848/2015

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos nºs 1, 2, 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de apoio técnico administrativo do meu gabinete Maria José Guerreiro Luz, assistente técnica, da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

2 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e pelo orçamento do meu gabinete, nos termos do n.º 12 e 13 do artigo 13.º do mesmo Decreto-Lei.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo Decreto-Lei a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos desde 30 de outubro de 2012.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

5 de novembro de 2015. - O Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa.

Anexo

Nota curricular

Maria José Guerreiro Luz, detentora de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na categoria de assistente técnico, desde 02/10/1980, pertencente ao mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a exercer funções de apoio administrativo em gabinetes ministeriais desde 10/01/1992.

209097721

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2111789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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