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Despacho 13816/2015, de 26 de Novembro

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Sumário

Designação da licenciada Maria Inácia Nogueira de Sousa Gomes, para exercer funções de técnica especialista no Gabinete do SEAMAI

Texto do documento

Despacho 13816/2015

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo a licenciada Maria Inácia Nogueira de Sousa Gomes para exercer funções de Técnica Especialista no meu Gabinete.

2 - Para efeitos do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, o qual produz efeitos a partir de 3 de novembro de 2015.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

6 de novembro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Fernando Virgílio Cabral da Cruz Macedo.

ANEXO

Nota Curricular

I. Dados pessoais

Nome: Maria Inácia Nogueira de Sousa Gomes

Data de Nascimento: 21.10.1978

Natural: Oeiras e S. Julião da Barra

II. Formação académica

2009-2014 Participação em vários cursos de formação na área jurídica, contratação pública e da saúde

2002-2005 Advogada/Formação Jurídica - Ordem dos Advogados (Inscrição suspensa)

1996-2001 Licenciatura em Direito - Universidade Moderna de Lisboa

III. Percurso profissional

2006-2015 Técnica Superior - Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (anterior Secretaria-Geral do Ministério da Saúde)

2013-2014 - Jurista - Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária

2002-2005 - Advogada Estagiária

209138001

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2111729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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