1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 12 de novembro de 2015, ingressar no Quadro Permanente, no posto de Segundo-sargento, os Alunos do 43.º CFS, do Serviço de Saúde, Quadro Especial de Medicina, abaixo indicados, que concluíram com aproveitamento o Estágio Técnico-Militar:
(ver documento original)
2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 169.º e n.º 3 do artigo 227.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, contam a antiguidade no posto de Segundo-sargento, desde 1 de outubro de 2015, data a partir do qual têm direito ao vencimento do novo posto, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de Segundo-sargento, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
3 - Nos termos do artigo 178.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, são inscritos na lista de antiguidades do quadro especial a que pertencem, no posto de Segundo-sargento, por ordem decrescente de classificação obtida no respetivo Estágio Técnico-Militar.
4 - Nos termos do artigo 173.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, ficam na situação de Militar no Quadro.
18 de novembro de 2015. - O Chefe da Repartição, Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, COR INF.
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