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Despacho 13800/2015, de 26 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências na chefe do gabinete Ana Cristina Santos Pedroso

Texto do documento

Despacho 13800/2015

1 - Ao abrigo das disposições constantes dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, delego na chefe do meu gabinete, Ana Cristina Santos Pedroso, as competências para, nos termos da legislação em vigor, praticar os seguintes atos:

a) Autorizar atos relativos à gestão do pessoal do gabinete ou a ele afeto;

b) Autorizar a prática de atos de gestão corrente e de administração ordinária, incluindo os relativos a matérias respeitantes a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência do meu gabinete, bem como para decidir sobre requerimentos e outros documentos;

c) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal do gabinete, ou a ele afeto, em estágios, congressos, seminários, colóquios, reuniões, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram no território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;

d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados, bem como o processamento dos respetivos abonos;

e) Autorizar a realização de despesas com refeições do pessoal do gabinete ou a ele afeto;

f) Aprovar o mapa de férias e autorizar a alteração ou acumulação das mesmas, justificar e injustificar faltas e autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

g) Autorizar atos relativos à gestão do orçamento do meu gabinete e as necessárias alterações orçamentais que não careçam de intervenção da Ministra de Estado e das Finanças;

h) Autorizar a constituição, a reconstituição e a manutenção do fundo de maneio, bem como a realização de despesas por conta do mesmo;

i) Autorizar a realização de despesas com aquisição e locação de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau;

j) Autorizar a realização de despesas de representação do gabinete;

k) Autorizar as deslocações em serviço dos membros do gabinete, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo;

l) Autorizar a requisição de transportes, a utilização de viatura própria por membros do gabinete ou a pessoal a ele afeto;

m) Autorizar os membros do gabinete ou pessoal a ele afeto a conduzir veículos do Estado e utilizar veículos de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir;

n) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do gabinete.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, nas suas ausências e impedimentos, a chefe do gabinete é substituída pelo licenciado, Francisco Cabrita Saraiva, adjunto do meu gabinete.

3 - O presente despacho produz efeitos a 30 de outubro de 2015, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados desde essa data.

13 de novembro de 2015. - O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, José de Almeida Cesário.

209118205

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2111713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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