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Despacho 13776/2015, de 26 de Novembro

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Sumário

Designa Maria Alexandra Drago de Sousa Uva para exercer as funções de Secretária Pessoal do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto Vice-Primeiro-Ministro

Texto do documento

Despacho 13776/2015

1 - Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo Maria Alexandra Drago de Sousa Uva, para exercer as funções de Secretária Pessoal do meu Gabinete.

2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do referido decreto-lei a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos a 30 de outubro de 2015.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

9 de novembro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto do Vice-Primeiro-Ministro, Eduardo Nogueira Pinto.

Nota Curricular

Maria Alexandra Drago de Sousa Uva

Formação Académica:

Curso de Design de Decoração de Interiores, do I.A.D.E. - Instituto de Artes Visuais, Design e Marketing (1984).

Experiência Profissional:

Secretária Pessoal da Sra. Subsecretária de Estado Ajunta do Vice-Primeiro-Ministro;

Secretária Pessoal da Sra. Subsecretária de Estado Ajunta do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros;

Apoio administrativo à Secretaria Geral do CDS-PP;

Diretora de Vendas no Distrito de Lisboa da Empresa J. M. Fino, Lda. (Snucker);

Adjunta da Direção da Divisão Sul na Empresa Ramirez & Raul, Lda.;

Coordenadora das Vendas do Distrito de Lisboa na Empresa Ramirez & Raul, Lda.; Chefe de Grupo na empresa Ramirez & Raul, Lda.

209147552

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2111680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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